O Projeto de Lei 2.238/2024, que
Na última semana um pedido de vistas apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL) interrompeu a tramitação da proposta — que já foi aprovada nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública (APU).
A proposta, de autoria do governador Romeu Zema (Novo) prevê um reajuste no piso e no teto das contribuições do funcionalismo público. O valor mínimo passa dos atuais R$ 33,02 para R$ 60, enquanto o teto, de R$ 275,15 será elevado para R$ 500, caso a proposta seja aprovada.
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Atualmente os servidores contribuem com um percentual de 3,2% do salário, percentual que será mantido para a maioria dos servidores. Para quem tem 59 anos ou mais, existe uma taxa extra de 1,2%. A justificativa é que esse público mais velho utiliza mais os serviços do Ipsemg.
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Outra mudança prevista pela proposta é a previsão de contribuição também para os dependentes dos beneficiários. Dessa maneira, eles passariam a pagar mensalidade conforme a idade. Os que tem até 20 anos de idade, passariam a pagar R$ 60. Entre os dependentes com 21 a 34 anos, que hoje contribuem com R$ 33, teriam o valor elevado a R$ 90.
Mudanças no texto original
Durante a tramitação na Assembleia, o texto original do governador foi alterado por meio de uma emenda. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a
Outra novidade aprovada na CCJ são regras mais claras para a venda de imóveis que são de propriedade do Ipsemg. O texto original, elaborado pelo governador Romeu Zema (Novo), prevê a possibilidade de que as propriedades, entre elas um imóvel tombado no centro de Belo Horizonte e duas casas na região da Praça da Liberdade, sejam negociadas em leilão. Esse trecho da lei, inclusive, foi alvo de uma denúncia de fato encaminhada pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Conforme a mudança avalizada pela comissão, 40% dos recursos oriundos com essa alienação serão revertidos em despesas de capital para assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg e, o restante (60%), serão revertidos à previdência, em despesas correntes destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores.