Os deputados do Grupo de Trabalho (GT) para regulamentação dos impostos da reforma tributária decidiram não incluir as armas de fogo no rol de produtos que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo. Apelidado de imposto do pecado, ele incidirá sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente; nesse grupo de produtos afetados, sobre os quais os impostos serão mais altos, estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarro, jogos de azar, apostas esportivas e carros.
O relatório substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta os impostos da tributária foi apresentado pelo sete membros do GT nessa quinta-feira (4) e deve ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados até a próxima quinta-feira (11). Depois, ele segue para análise do Senado Federal.
Nessa quarta-feira (3), durante uma extensa reunião entre os membros do GT e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), foi discutida a inclusão ou não das armas de fogo entre os produtos taxados pelo imposto do pecado. Essa seria uma das possibilidades para compensar uma possível isenção de tributos para carnes. Entretanto, os parlamentares optaram por não isentar as carnes e também não sobretaxar as armas, segundo explicou o mineiro Reginaldo Lopes (PT-MG).
“Armas vão seguir na alíquota padrão. Perdemos a votação (no ano passado). Cabe, agora, a um líder apresentar um destaque durante a discussão no plenário. Ou não”, disse. Inicialmente, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que instituiu a reforma tributária no ano passado tramitou no Senado Federal com a previsão de uma tributação diferenciada para as armas. Entretanto, a medida caiu na Câmara dos Deputados por pressão da bancada da bala.
O também membro do GT, deputado Claudio Cajado (PP-BA), reiterou que a decisão buscou consenso entre os parlamentares. “Somos sete relatores e tivemos que elaborar um substitutivo com absoluta concordância e unanimidade, o consenso foi que qualquer modificação que possa ser feita a partir desse momento, será feita em plenário”, declarou.
A definição de que as armas serão taxadas com a alíquota padrão da reforma tributária, de 26,5%, que incide sobre todos os produtos no país, representa uma menor carga para o setor. Isto porque, no regime atual, sem a implementação do novo modelo, as armas de fogo são taxadas em 55% a partir do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).