Ouvindo...

STF derruba regra das sobras eleitorais; mandatos de deputados são preservados

Os ministros determinaram, no entanto, que a mudança não terá efeito retroativo para as eleições de 2022

Plenário do STF

Em decisão tomada nesta quinta-feira (28), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as normas aprovadas pelo Congresso Nacional referentes à distribuição das sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas nas eleições para deputados e senadores.

Contudo, os ministros determinaram que essa mudança não terá efeito retroativo para as eleições de 2022, salvando, assim, os mandatos de sete deputados. A discussão preocupava o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e outros congressistas. Partidos de oposição poderiam sair prejudicados.

Leia também

A maioria dos ministros argumentou que a interpretação da Corte deve estar em consonância com o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que alterações no processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano antes das eleições.

A votação nesse sentido contou com o relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.

Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.