O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu parecer em que defende a declaração de inconstitucionalidade da lei que proíbe o uso da chamada linguagem neutra nas escolas públicas e particulares de Belo Horizonte. A manifestação, elaborada pela equipe do procurador-geral de Justiça do estado, Jarbas Soares Júnior, foi anexada aos autos de ação que corre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em prol da suspensão da lei.
O pleito pela suspensão da lei foi apresentado
O parecer do MPMG foi emitido na segunda-feira (5). O documento é assinado pela procuradora de Justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos. Ela foi delegada para a função pela chefia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“Com efeito, na esteira do entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a edição da Lei nº 11.581/23, do município de Belo Horizonte, ao vedar a utilização de linguagem neutra na grade curricular, indica usurpação de competência legislativa privativa da União, caracterizando o fummus boni iuris (sinal do bom direito)”, lê-se em trecho do documento do Ministério Público.
O entendimento do STF citado no relatório está ligado ao veto, da Corte, a uma lei expedida pelo governo de Rondônia para barrar a linguagem neutra nas escolas daquele estado.
Prefeitura chegou a vetar ideia
O veto à linguagem neutra proíbe o uso de termos como “elu” no lugar de “ele” e “ela” — ou “todes” em vez de “todos”. A proposta foi aprovada pelos vereadores em abril deste ano.
Em junho, o prefeito Fuad Noman (PSD)
Segundo a lei, o ensino da Língua Portuguesa deve seguir, exclusivamente, as diretrizes nacionais da Educação, as bases da reforma ortográfica de 2009 e, também, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp).
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