O presidente Luiz Inácio Lula da Silva bateu martelo nesta terça-feira (30), e decidiu exonerar o diretor adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alessandro Moretti. Fontes do Palácio do Planalto revelaram que o presidente Lula já assinou a exoneração do número 2 da Abin. A previsão é a de que a exoneração seja publicada nesta terça-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União.
Lula havia dito na manhã desta terça-feira (30), em entrevista à CBN, que Moretti seria exonerado, caso fosse comprovado o envolvimento dele no suposto monitoramento ilegal de pessoas. A Polícia Federal apura se o ex-diretor geral da Abin Alexandre Ramagem, atual deputado pelo PL do Rio de Janeiro, criou um gabinete paralelo e utilizou um aplicativo, chamado de First Mile, para monitorar políticos e ministros do Supremo Tribunal Federal, considerados “inimigos” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A Polícia Federal apreendeu na segunda-feira (29) dois celulares e um tablet do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Republicanos), além do celular e um tablet do assessor parlamentar Tércio Arnaud, que trabalha para o ex-presidente Jair Bolsonaro, e estava na residência da família Bolsonaro, em Angra dos reis, durante o cumprimento dos mandados pela Polícia Federal. Tércio e Carlos Bolsonaro são investigados por suposto uso da Abin para monitorar adversários políticos ilegalmente.
A investigação apontou que o núcleo político teria buscado informações sobre a existência de investigações relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e Jair Renan, que não exerce cargo público.
Ainda conforme o inquérito, o suposto uso ilegal da Abin ocorreu entre os anos de 2019 e 2021, quando era comandada por Alexandre Ramagem, que foi alvo de busca e apreensão na semana passada. As demandas, segundo a investigação, eram tratadas por Carlos Bolsonaro e Alexandre Ramagem por intermédio de assessoras, que também foram alvo de busca e apreensão. O ministro do STF Alexandre de Moraes, que autorizou as buscas, determinou a apresentação de um relatório parcial da investigação no prazo máximo de 30 dias.
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