O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para trancar a ação penal sobre o incêndio no Ninho do Urubu que vitimou 10 atletas da base do Flamengo, em 2019. A ação penal tramita na 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (RJ).
Morreram no incêndio: Athila Paixão (14 anos); Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas (14 anos); Bernardo Pisetta (14 anos); Christian Esmério (15 anos); Gedson Santos (14 anos); Jorge Eduardo Santos (15 anos); Pablo Henrique da Silva Matos, (14 anos); Rykelmo de Souza Vianna (16 anos); Samuel Thomas Rosa (15 anos); e Vitor Isaías (15 anos).
Tal recurso chegou ao STF pela defesa de Antonio Marcio Mongelli Garotti, ex-diretor do time carioca. Os advogados questionaram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março de 2022, a Corte já havia negado pedido igual.
No pedido inicial, a defesa argumentou falhas na investigação e que a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentava “contradições”. O STJ, no entanto, compreendeu que não havia indícios de vício processual.
Ao STF, a defesa do ex-diretor rubro-negro sustentou que houve violações a princípios constitucionais na decisão do STJ.
Na última análise (datada de 19 de dezembro de 2023, mas publicada em 16 de janeiro), Moraes entendeu, contudo, que o caso está situado no Código de Processo Penal, “de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas, o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo”.
“Mesmo que fosse possível superar todos esses graves óbices, a argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta Corte: para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, concluiu o ministro.
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