Ministério da Justiça e Segurança Pública divulga diretrizes para o uso de câmeras corporais pelas forças de segurança

O documento foi detalhado, nesta sexta-feira (19), em coletiva de imprensa concedida pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Douglas Martins, e o secretário Nacional de Políticas Penais, Rafael Velasco

O presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Douglas Martins, e o secretário Nacional de Políticas Penais, Rafael Velasco, falam sobre as diretrizes para o uso de câmeras corporais para agentes de segurança

O presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Douglas Martins, afirmou nesta sexta-feira (19) que as diretrizes aprovadas pelo colegiado prevê a recomendação do uso de câmeras corporais por agentes das forças de segurança de todo o país. As normas foram divulgadas, em coletiva de imprensa, no Palácio da Justiça. Douglas Martins destacou, em seu discurso, que a ideia é fazer uma recomendação aos estados e ao Distrito Federal, e não publicar uma resolução, que obrigaria o cumprimento das regras. “A recomendação aponta o horizonte que é desejável”, afirmou.

A ideia do Ministério da Justiça e Segurança Pública é apresentar uma regulamentação, que poderá ser seguida pelos estados que decidirem implantar a tecnologia nas forças de segurança. “Não é possível impor um padrão. A nossa esperança é que, havendo uma recomendação, com alguns apontamentos, mesmo não sendo obrigatório, quem resolva fazer daqui por diante, quem sabe não siga a nossa recomendação. Se não houve um órgão nacional que aponte um padrão, por que um estado o outro deve seguir?” ponderou Douglas Martins.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda a utilização de equipamentos corporais com acionamento automático, e não manual. “Os sistemas que permitem desligamento dificultam a obtenção da prova”, avaliou Douglas Martins. O documento aconselha que a gravação seja efetuada por todo o turno de trabalho do profissional, com desligamento automático.

O armazenamento mínimo aconselhável é de 3 meses, podendo ser ampliado para 6 meses. Já nos casos de cumprimento de mandados judiciais, prisão em flagrante ou inspeção em celas por parte de agentes penitenciários, a recomendação é adotar o armazenamento de 1 ano.

O acesso ao conteúdo seria disponibilizado para controle externo da atividade policial do Ministério Público, ao juízo competente para a realização de audiência de custódia, além das corregedorias dos órgãos de segurança pública.

Atualmente, sete estados no país implementaram a tecnologia ou estão em fase de implementação, incluindo Minas Gerais, que já iniciou o projeto-piloto.

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Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.

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