O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (15), a sanção de uma lei determinando que as indenizações e os auxílios financeiros temporários recebidos por vítimas de barragens não podem ser considerados renda durante análise para cadastro dessas pessoas em programas assistenciais — como Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo. Essa lei prevê que as pessoas sigam recebendo os auxílios e consigam o recadastro apesar das indenizações ou ajuda temporária prestada pelas mineradoras.
Apresentada pelo então senador Antonio Anastasia após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, a proposta tramitava no Congresso Nacional desde 2019. A publicação da lei ocorre dez dias antes do aniversário de cinco anos da tragédia, que deixou 270 mortos no município mineiro. À época, famílias não conseguiram se recadastrar em programas sociais porque recebiam a compensação financeira de R$ 600 paga pela Vale — o que as deixava acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e o BPC.
A lei publicada nesta segunda foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em outubro. Em análise, os parlamentares indicaram que o aumento na renda através de indenizações ou auxílio temporário é artificial e, portanto, as pessoas não poderiam ser excluídas dos programas sociais. Assim, segundo o texto aprovado, as indenizações e os auxílios são desconsiderados do cálculo da renda familiar no momento da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).