STF derruba censura à reportagem do ‘Estadão’ sobre decreto de prisão de deputado por dívida de pensão

Presidente da Corte compreendeu que decisão do TJ-PI a favor de Jadyel da Jupi (PV-PI) afrontou princípios de liberdade de imprensa

Deputado federal Jadyel da Jupi (PV-PI)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar e suspendeu decisão da Justiça do Piauí que determinou a remoção de uma reportagem publicada pelo site do jornal “O Estado de S. Paulo” sobre um mandado de prisão contra o deputado federal Jadyel Silva Alencar, o Jadyel da Jupi (PV-PI), pelo não pagamento de pensão alimentícia de seus dois filhos.

Em 21 de dezembro, o jornal paulista noticiou que a 1ª Vara de Família de Teresina decretou a prisão do parlamentar por 90 dias em razão do não pagamento total da pensão dos filhos, que são menores de idade. Conforme consta na reportagem, o mandado ainda não foi expedido. O juiz Paulo Roberto Barros estipulou um prazo de 15 dias para atualização do cálculo da dívida. Depois, Jadyel teria mais três dias para pagar e apresentar comprovante à Justiça.

O deputado acionou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que atendeu ao pedido de remoção do conteúdo do site, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora.

Ao acionar o STF, a defesa do jornal sustentou que a decisão constituiu censura prévia e violou a plena liberdade de imprensa. Na decisão, Barroso atendeu a alegação da defesa.

O ministro lembrou os entendimentos firmados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que derrubou a Lei 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa. No julgamento, em abril de 2009, os ministros do STF compreenderam que essa lei, criada pelo regime militar, se tornou inconstitucional.

“De fato, a Constituição de 1988 incorporou sistema de proteção reforçado das liberdades de expressão e de informação, tendo incluído textualmente, no rol de direitos e garantias fundamentais, as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, o acesso à informação e a vedação à censura (arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, caput, da Constituição).”

É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.

Ouvindo...