O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar e suspendeu decisão da Justiça do Piauí que determinou a remoção de uma reportagem publicada pelo site do jornal “O Estado de S. Paulo” sobre um mandado de prisão contra o deputado federal Jadyel Silva Alencar, o Jadyel da Jupi (PV-PI), pelo não pagamento de pensão alimentícia de seus dois filhos.
Em 21 de dezembro, o jornal paulista noticiou que a 1ª Vara de Família de Teresina decretou a prisão do parlamentar por 90 dias em razão do não pagamento total da pensão dos filhos, que são menores de idade. Conforme consta na reportagem, o mandado ainda não foi expedido. O juiz Paulo Roberto Barros estipulou um prazo de 15 dias para atualização do cálculo da dívida. Depois, Jadyel teria mais três dias para pagar e apresentar comprovante à Justiça.
O deputado acionou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que atendeu ao pedido de remoção do conteúdo do site, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora.
Ao acionar o STF, a defesa do jornal sustentou que a decisão constituiu censura prévia e violou a plena liberdade de imprensa. Na decisão, Barroso atendeu a alegação da defesa.
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O ministro lembrou os entendimentos firmados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que derrubou a Lei 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa. No julgamento, em abril de 2009, os ministros do STF compreenderam que essa lei, criada pelo regime militar, se tornou inconstitucional.
“De fato, a Constituição de 1988 incorporou sistema de proteção reforçado das liberdades de expressão e de informação, tendo incluído textualmente, no rol de direitos e garantias fundamentais, as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, o acesso à informação e a vedação à censura (arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, caput, da Constituição).”