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Lula discute com Dino últimos detalhes de indulto natalino

Texto aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal pode trazer, de forma inédita, exclusão para condenados por crimes de violência contra a mulher

O presidente Lula e o ministro Flávio Dino, em setembro de 2023

O presidente Lula se reuniu com o ministro da Justiça e Segurança Publica, Flávio Dino, no Palácio do Planalto, nesta sexta-feira (22), para discutir os detalhes finais do indulto de Natal que deve sair em breve e é o primeiro do governo Lula 3. Cabe ao presidente da República editar um decreto que define quem será contemplado pelo benefício que concede perdão da pena para quem estiver incluído nas regras definidas pelo governo.

A minuta do texto foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) na última terça (19). O órgão é ligado ao Ministério da Justiça (MJ). Antes de ser assinado pelo presidente, o texto passa por uma revisão no MJ e na Casa Civil.

Esse texto que foi aprovado pelo CNPCP diz que não receberão o benefício os presos condenados por crimes de funcionário público contra a administração em geral, por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, organização criminosa e por crimes previstos na Lei de Licitações.

O texto deste ano deve deixar de fora réus condenados pelos atos antidemocráticos em 8 de janeiro, e — de forma inédita — homens que tenham sido condenados por crimes de violência contra a mulher.

O governo Lula discute ainda a inclusão de perdão a dívidas de R$ 20 mil para condenados sem condições financeiras de pagar os valores. O indulto econômico é considerado polêmico e foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal, em 2019, que considerou a medida constitucional.

Ainda há previsão de que o indulto natalino de Lula deixe de fora condenados por crimes ambientais e crimes contra o Estado Democrático de Direito incluindo, nesse último caso, as depredações de 8 de janeiro em Brasília.

O indulto do presidente tem caráter humanitário e exclui os crimes considerados hediondos. Os presidentes da República, no entanto, podem incluir detalhes ao texto que libera o condenado da pena. Quando acionado, o STF pode rever o perdão concedido como no caso em que o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, que aconteceu em 1992.

Apesar de não mencionar expressamente os 74 agentes envolvidos, o texto assinado por Bolsonaro em 2022 trazia um artigo que contemplava “agentes públicos que no exercício de sua função ou em decorrência dela tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo, no momento de sua prática” (artigo 6º).

Por meio de uma decisão monocrática, a então ministra Rosa Weber, durante o plantão judiciário, suspendeu a determinação em janeiro deste ano. À época, a liminar foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. O argumento do Ministério Público foi que o trecho em questão afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público.

Ao conceder a liminar, Weber lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA recomendou que o Brasil fizesse uma investigação completa, imparcial e efetiva sobre o massacre do Carandiru, sob pena de violar direitos humanos e se omitir de punição aos responsáveis.

A ação que questiona a constitucionalidade do trecho que beneficia os agentes do Carandiru foi proposta pela Procuradoria-Geral e ainda tramita na Suprema Corte. O processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Repórter da Itatiaia em Brasília