O indulto de Natal deste ano, concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deve excluir pessoas condenadas por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Ou seja, quem for condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro ficará de fora do benefício. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas pelo episódio.
Os termos do decreto de indulto foram desenhados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Agora, o Ministério da Justiça analisa cada trecho.
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Em novembro, o juiz Douglas de Melo Martins, presidente do CNPCP, disse em reunião que a construção do decreto de indulto está se dando “de maneira cautelosa”. Tal declaração está registrada em ata publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O indulto não tem efeito imediato. As equipes de defesa dos possíveis beneficiados devem ingressar com os pedidos de libertação na Justiça. O decreto deve ser publicado antes do dia 25.