O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Medida Provisória que acaba com a isenção de tributos federais sobre subvenções do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para entidades públicas e privadas destinadas a custeio, a chamada MP das Subvenções. A medida, editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enfrentou forte resistência da oposição durante o debate, mas o texto foi aprovado por 48 votos a 22. O texto segue para promulgação do presidente Lula.
O texto mantém apenas a possibilidade de crédito fiscal para as subvenções concedidas pelos estados e o Distrito Federal e voltadas para investimento. A matéria pode render até R$35 bilhões aos cofres da União em 2024, o que ajudaria o governo a cumprir a meta de déficit zero nas contas públicas no ano que vem. As novas regras, se aprovadas, passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Medida Provisória, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, muda o cálculo que as empresas privadas realizam sobre os tributos que são pagos em decorrência dos recursos obtidos por meio de subvenções concedidas pelos governadores. A Medida Provisória prevê a aplicação de descontos para as empresas que quitarem os débitos em razão de conflito envolvendo a subvenção para as entidades com base em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).