Por entender que a medida foi tomada para manter a segurança no local, a 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo (SP) negou pedido de liminar apresentado pela Gaviões da Fiel contra a proibição de bandeiras com mastros no estádio do Corinthians.
Na ação, a torcida organizada questionava a medida tomada pelo 2º Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar, que, em 2 de julho, impediu membros da organização de entrarem na Neo Química Arena portando os objetos. Neste dia, o Corinthians jogou contra o Bragantino pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Para a Gaviões da Fiel, a ação da PM contrariou o artigo 158 da Lei Geral do Esporte (14.597/2023). O grupo alegou que a legislação protege o uso das bandeiras, “desde que seja para fins de manifestação festiva e amigável, o que vai ao encontro dos jogos de futebol”.
A juíza Lais Helena Bresser Lang não concordou com os argumentos apresentados pela Gaviões da Fiel. “No caso, não há incompatibilidade na proibição da entrada de bandeiras com mastros de bambu nos eventos futebolísticos porque, lamentavelmente, eles não são, na atualidade, manifestações apenas festivas e amigáveis, senão e, em algumas ocasiões, cenários de embates violentos entre torcidas opostas.”
Na avaliação da juíza, o ato da PM se mostrou legítimo “porque objetiva acima de tudo a preservação da incolumidade física de todos aqueles que participam do evento esportivo e de terceiros, evitando, como rotineiramente é noticiado, danos físicos, patrimoniais e até óbitos”.