O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (19), uma reclamação do vereador Juliano Lopes (Agir)
Após Juliano pedir o afastamento, Gabriel entrou na Justiça e conseguiu se manter no cargo. Em seguida, Juliano obteve uma liminar suspendendo a decisão. Gabriel foi ao TJMG e conseguiu uma anova decisão impedindo seu afastamento. Lopes então recorreu ao STF.
O TJMG chegou a ordenar, também,
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, §1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Prejudicada a análise do pedido liminar”, aponta trecho do despacho de Toffoli.
A Itatiaia procurou Lopes e Gabriel para comentar a decisão de Toffoli. O vice-presidente da CMBH foi acionado por ligação telefônica e mensagem, mas ainda não retornou.
Gabriel, por sua vez, celebrou o despacho do ministro do STF. “Mais uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal confirma que a tentativa de afastamento cautelar do vereador Gabriel da presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte não passou de uma farsa sem qualquer respaldo legal”, lê-se em nota enviada pela equipe do parlamentar à reportagem.
Entenda
O pedido de afastamento de Gabriel Azevedo do posto de chefe do Legislativo de BH foi apresentado à Câmara Municipal por Sara Azevedo, que no ano passado representou o Psol na disputa pelo Senado Federal por Minas Gerais. Esse processo corre em paralelo ao pedido de cassação do mandato parlamentar dele,
Wesley Moreira (PP) chegou a ser escolhido
A Mesa Diretora tem seis integrantes. Na reunião que definiu Wesley Moreira como relator, três deles estiveram presentes. Os ausentes, além de Gabriel, foram Marcela Trópia (Novo) e Ciro Pereira (PTB), do grupo aliado ao vereador alvo da denúncia.
No entendimento de Juliano Lopes, que herdaria o posto de Gabriel em caso de destituição do colega, o atual presidente não teria direito a voto no processo de definição do relator da denúncia. Por isso, para Lopes, seria possível realizar a reunião para escolher o ocupante do cargo sem a presença de Gabriel — uma vez que, assim, a Mesa passaria a ter cinco integrantes, tornando possível promover a reunião com três presentes.
O entendimento é diferente de Gabriel, que acredita na necessidade da presença de ao menos quatro parlamentares da Mesa Diretora em reuniões do tipo.