Os vereadores da Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovaram, nesta quarta-feira (4), em segundo turno, o projeto de lei (PL) que estabelece multa a cidadãos que fraudarem cartões de vacinação contra a Covid-19. A punição vale, também, a quem falsificar resultados de exames a respeito da doença. O texto ainda precisa de passar pelo plenário antes de seguir para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PSD).
Apesar do projeto ser de outubro de 2021, e atualmente já não haver expressivo número de casos da doença na capital, e também já haver ampla disponibilização das doses há dois anos, o projeto ainda tramita para ser votado em caráter definitivo. O autor do texto é Bruno Miranda (PDT), líder de Fuad no Legislativo.
A proposta prevê que quem for flagrado confeccionando ou portando falso comprovante de vacinação em locais onde a apresentação o documento é requisito obrigatório, receberá sanção financeira de R$ 1 mil. A multa a quem falsificar exames a respeito da Covid-19 terá o mesmo valor.
Outro trecho do projeto obriga o órgão responsável pelo flagrante a comunicar as autoridades por crime de falsificação de documento público.
À época da criação do projeto de lei, locais como faculdades, teatros, estádios, ginásios esportivos e casas de shows, chegaram a ter que exigir o passaporte vacinal para permitir a entrada de pessoas. Atualmente, não há exigência do documento.
Dados do último boletim epidemiológico da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), divulgado 27 de setembro, mostram que neste ano já houve 6.256 casos confirmados de Covid-19 na cidade. Oitenta e duas mortes aconteceram. A