O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Pública da União (MPU) e do Ministério Público Federal (MPF) e exerce as funções do órgão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo ser ouvido sempre em todos os processos de competência das Cortes.
No STF, o PGR propõe ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, além de ações penais públicas e cíveis.
Já no STJ, apresenta representações para a federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ações penais.
O titular do cargo também atua como procurador-geral Eleitoral.
Também são atribuições do procurador-geral, segundo o decreto-lei nº 9.608 de 1946:
velar no que couber pela execução da Constituição, leis, regulamentos e tratados federais;
exercer a ação pública e promovê-la até final em todas as causas de competência do Supremo Tribunal Federal;
representar a União ou a Fazenda Nacional nas causas cíveis em que figurar como autora, ré, assistente ou opoente, ou for por qualquer forma interessada;
oficiar e dizer de direito, oralmente ou por escrito, nas ações criminais da competência originária, do Supremo Tribunal; nas cíveis que interessaram à União ou à Fazenda Nacional, às autarquias que desempenhem serviço federal ou às pessoas incapazes; nas extradições, recursos ordinários sobre mandado de segurança, homologação de sentenças estrangeiras, conflitos de jurisdição e de atribuição;
suscitar, perante o Supremo Tribunal, nos casos de competência deste, os conflitos entre o governo federal e o dos estados:
promover as causas da União, da competência originária do Supremo Tribunal, contra os estados e o Distrito Federal, e defendê-la nas que estes ou qualquer nação estrangeira lhe moverem;
requerer, em benefício do condenado, a revisão das sentenças criminais proferidas pelo Supremo Tribunal;
pronunciar-se como de direito, sabre a conveniência, oportunidade ou legalidade, da intervenção federal, e sobre os pedidos de pagamento, em execução de sentença, nos casos previstos em lei;
intervir oralmente, e sem limitação de prazo, após a defesa da parte, além do pronunciamento por escrito mediante vista dos autos nos casos previstos em lei, na discussão de quaisquer processos ou em grau de recurso pelo Supremo Tribunal Federal;
requisitar das autoridades competentes as diligências, certidões e quaisquer esclarecimentos para o regular desempenho de suas funções;
A indicação do PGR é realizada pelo presidente da República entre os integrantes de carreira no Ministério Público que tenham mais de 35 anos de idade.
Posteriormente, o escolhido deve ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e aprovado pelo plenário da Casa
Seu mandato é de dois anos, podendo ser reconduzido por até duas vezes, totalizando seis anos.
O procurador-geral também designa o vice-procurador-geral da República, dentre os integrantes de carreira maiores de 35 anos. Também é responsável pela nomeação dos subprocuradores-gerais da República para atuarem nas turmas do STF, no STJ e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de vacância no cargo, o vice-presidente do Conselho Superior do MPF é quem assume a PGR até a indicação de um novo nome.