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Projeto de lei quer abrir dados sobre casos de aborto legal em Belo Horizonte; entenda

Proposta da vereadora Flávia Borja (PP) aguarda votação em plenário há cerca de dois meses

Um projeto de lei, que está parado há cerca de dois meses na pauta de votações em plenário na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), quer obrigar a prefeitura a levantar e disponibilizar dados sobre abortos realizados de forma legal na capital mineira.

O texto da vereadora Flávia Borja (PP) tramita em primeiro turno e quer que a Secretaria Municipal de Saúde contabilize todos os abortos legais que acontecerem no sistema público de saúde. Segundo a vereadora, a ideia é que a prefeitura faça um apanhado sobre as razões da realização do procedimento, a idade da gestante e em qual hospital o aborto foi realizado.

“A gente não consegue encontrar os dados. O objetivo do projeto é trazer transparência para aquilo que já é regulamentado e permitido - são três os casos de aborto legal permitidos no país - e a gente quer ter dados até para desenvolver políticas públicas a respeito disso”, afirmou.

A vereadora lamenta que a obstrução da pauta na Câmara Municipal - quando vereadores utilizam o regimento interno para deixar de votar projetos - tenha atrasado a tramitação.

“O projeto está em pauta há mais de dois meses. Estamos com um processo de obstrução como nunca antes vista na Câmara Municipal e estamos aguardando o momento. Eu fico pesarosa, porque é um projeto que está em primeiro turno e deveria estar tramitando nas outras comissões”, afirmou.

Conservadora e “pró-vida” - como ela se define - Flávia Borja diz que o objetivo da proposta é trazer transparência aos casos de aborto e não algum tipo de violação ao direito reconhecido ao aborto pela legislação atual.

“Sou uma vereadora pró-vida e poderemos prevenir, talvez, essa gravidez. [Saber] por que está acontecendo, em que casos, em que faixa etária... é um projeto que não traz nenhuma questão de estar violando o direito da mulher. Preservar o nome, a identidade da mulher, a gente coloca classificação [de sigilo] de cinco em cinco anos para a faixa etária. Então, não tem nenhuma exposição. No meu caso, o objetivo é prevenir, que os casos que estão acontecendo deixem de acontecer. E, para isso, precisamos de dados, de transparência”, completa.

Aborto Legal

No Brasil, o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, estabelece que é permitido o aborto quando a gravidez é fruto de violência sexual ou coloca em alto risco a vida da gestante. Do mesmo modo, em resolução do STF de 2012, é permitida a interrupção da gravidez quando o feto possui alguma má formação que impossibilite a vida, como o caso de anencefalia.

Jornalista graduado pela PUC Minas; atua como apresentador, repórter e produtor na Rádio Itatiaia em Belo Horizonte desde 2019; repórter setorista da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
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