Um projeto de lei, que está parado há cerca de dois meses na pauta de votações em plenário na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), quer obrigar a prefeitura a levantar e disponibilizar dados sobre abortos realizados de forma legal na capital mineira.
O texto da vereadora Flávia Borja (PP) tramita em primeiro turno e quer que a Secretaria Municipal de Saúde contabilize todos os abortos legais que acontecerem no sistema público de saúde. Segundo a vereadora, a ideia é que a prefeitura faça um apanhado sobre as razões da realização do procedimento, a idade da gestante e em qual hospital o aborto foi realizado.
“A gente não consegue encontrar os dados. O objetivo do projeto é trazer transparência para aquilo que já é regulamentado e permitido - são três os casos de aborto legal permitidos no país - e a gente quer ter dados até para desenvolver políticas públicas a respeito disso”, afirmou.
A vereadora lamenta que a obstrução da pauta na Câmara Municipal - quando vereadores utilizam o regimento interno para deixar de votar projetos - tenha atrasado a tramitação.
“O projeto está em pauta há mais de dois meses. Estamos com um processo de obstrução como nunca antes vista na Câmara Municipal e estamos aguardando o momento. Eu fico pesarosa, porque é um projeto que está em primeiro turno e deveria estar tramitando nas outras comissões”, afirmou.
Conservadora e “pró-vida” - como ela se define - Flávia Borja diz que o objetivo da proposta é trazer transparência aos casos de aborto e não algum tipo de violação ao direito reconhecido ao aborto pela legislação atual.
“Sou uma vereadora pró-vida e poderemos prevenir, talvez, essa gravidez. [Saber] por que está acontecendo, em que casos, em que faixa etária... é um projeto que não traz nenhuma questão de estar violando o direito da mulher. Preservar o nome, a identidade da mulher, a gente coloca classificação [de sigilo] de cinco em cinco anos para a faixa etária. Então, não tem nenhuma exposição. No meu caso, o objetivo é prevenir, que os casos que estão acontecendo deixem de acontecer. E, para isso, precisamos de dados, de transparência”, completa.
Aborto Legal
No Brasil, o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, estabelece que é permitido o aborto quando a gravidez é fruto de violência sexual ou coloca em alto risco a vida da gestante. Do mesmo modo, em resolução do STF de 2012, é permitida a interrupção da gravidez quando o feto possui alguma má formação que impossibilite a vida, como o caso de anencefalia.