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STF decide que auxílio-livro a que juízes de Minas têm direito é inconstitucional

Pela lei, benefício seria anual e corresponderia a 50% dos salários mensais dos magistrados; relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que o “auxílio-aperfeiçoamento profissional” que juízes de Minas Gerais têm direito é inconstitucional. O benefício, destinado a custear livros jurídicos — em versões físicas e digitais —, bem como materiais de informática, equivalia a ao menos R$ 16 mil anuais. Isso porque a ajuda para a compra de livros correspondia à metade dos salários mensais, que começam em R$ 32 mil.

O STF julgou o tema no plenário virtual. A análise terminou no início deste mês e, nessa segunda-feira (25), a Corte expediu comunicado informando a decisão. O resultado atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, em 2015 impetrou ação questionando o benefício, regulado por meio de reembolsos.

O auxílio financeiro destinado aos magistrados foi definido por Lei Complementar Estadual editada em 2001. Outra Lei Complementar, de 2014, também trata do tema.

“A vantagem estabelecida vai além do subsídio estipulado para os magistrados mineiros, tratando-se de verdadeiros adicionais calculados sobre o valor do subsídio , em descompasso, no meu entender, com a sistemática remuneratória disciplinada pela Emenda Constitucional 19/1998”, lê-se em trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Segundo a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), os juízes do estado não chegaram a receber valores ligados ao auxílio-livro.

“Apesar de ter sido aprovado pela Lei Complementar nº 59, em 2002, o auxílio nunca foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por consequência, nunca pago. Ainda assim, a Procuradoria Geral da República apontou, em 2015, inconstitucionalidade da lei, agora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal”, lê-se em trecho de comunicado enviado à reportagem.

A Itatiaia procurou o TJMG para obter comentário a respeito do resultado do julgamento. Por meio de nota, o Tribunal afirmou que “o Projeto de Lei que trata do auxílio anual para aquisição de livros jurídicos, digitais e de material de informática, não foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, portanto, não foi implementado e, consequentemente, nunca foi pago aos magistrados do TJMG”.

Auxílio-saúde

Na mesma ação, a PGR ainda questionava o auxílio-saúde pago mensalmente aos magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os ministros do Supremo, porém, decidiram pela continuidade desses pagamentos.

O entendimento é que o auxílio-saúde está regulado por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Graduado em Jornalismo, é repórter de Política na Itatiaia. Antes, foi repórter especial do Estado de Minas e participante do podcast de Política do Portal Uai. Tem passagem, também, pelo Superesportes.
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