O Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a julgar uma queixa-crime do Psol contra o vereador Carlos Bolsonaro por difamação. Em setembro de 2018, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro vinculou, em uma postagem em uma rede social, o ex-deputado federal
A decisão é da Segunda Turma, que confirmou uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, por três votos a dois. Votaram contra a decisão os ministros Nunes Marques e André Mendonça - ambos indicados ao Supremo por Jair Bolsonaro.
TJ do Rio não julgou ação
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro devolveu a queixa-crime apresentada pelo Psol contra Carlos Bolsonaro por “falta de fato determinado”. De acordo com a Justiça estadual, a postagem não configurava crime de difamação.
No entanto, no entendimento de Gilmar Mendes - confirmado pela maioria dos ministros da Segunda Turma -, o TJRJ não considerou o contexto de todas as publicações de Carlos Bolsonaro no Twitter. E que, se o contexto fosse observado teria ficado claro que o vereador do Rio tentou relacionar Jean Wyllys ao atentado a faca contra Jair Bolsonaro, em setembro de 2018.
Ao todo, Carlos compartilhou três tuítes sobre o assunto. O primeiro era um texto dele mesmo, o segundo, a republicação de um tuíte do blogueiro Oswaldo Eustáquio, que relacionava o autor do atentado contra Jair Bolsonaro, Adélio Bispo, ao ex-deputado psolista. No terceiro tuíte, Carlos repetia a informação.
“Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ, quando se leva em consideração Oswaldo Eustáquio – autor das notícias falsas publicadas em seu site e responsável pela mensagem retuitada – ter sido condenado no TJ-PR por difamação contra o PSOL”, disse Gilmar Mendes na ocasião.