A Justiça Federal determinou intervenção cautelar na Fundação Renova, responsável pelo processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. Conforme a decisão tomada no último dia 19 de maio, e divulgada nesta semana, a Fundação deve ter autonomia total de suas controladoras - as mineradoras Vale, BHB Billiton e a Samarco, responsável pela barragem.
Conforme a decisão, assinada pelo juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, “passados vários anos do desastre de Mariana, várias medidas de compensação e até mesmo de reparação de danos causados não foram implementadas a contento.
“Determino que as empresas devem observar, quanto à Fundação Renova, a ausência de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, além da estabilidade dos seus dirigentes enquanto viger essa decisão cautelar”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar.
O juiz também proibiu que as empresas demitam integrantes do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo, do presidente e dos diretores “sem autorização judicial”.
Além disso, a Justiça Federal também decidiu que, durante a intervenção cautelar, as instituições de Justiça tenham amplo acesso às instalações da Fundação Renova, bem como os documentos da entidade.