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Fundação Renova tem intervenção cautelar e deve ter autonomia em relação à Vale, BHP e Samarco

Justiça Federal determinou intervenção cautelar na entidade, responsável pelas ações de reparação do desastre de Mariana

Justiça decretou autonomia funcional da Fundação Renova em relação a mineradoras

A Justiça Federal determinou intervenção cautelar na Fundação Renova, responsável pelo processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. Conforme a decisão tomada no último dia 19 de maio, e divulgada nesta semana, a Fundação deve ter autonomia total de suas controladoras - as mineradoras Vale, BHB Billiton e a Samarco, responsável pela barragem.

Conforme a decisão, assinada pelo juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, “passados vários anos do desastre de Mariana, várias medidas de compensação e até mesmo de reparação de danos causados não foram implementadas a contento.

“Determino que as empresas devem observar, quanto à Fundação Renova, a ausência de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, além da estabilidade dos seus dirigentes enquanto viger essa decisão cautelar”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar.

O juiz também proibiu que as empresas demitam integrantes do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo, do presidente e dos diretores “sem autorização judicial”.

Além disso, a Justiça Federal também decidiu que, durante a intervenção cautelar, as instituições de Justiça tenham amplo acesso às instalações da Fundação Renova, bem como os documentos da entidade.

Ana Luiza Bongiovani é jornalista e também graduada em direito. É repórter da Itatiaia.
Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.