O Ministério de Público Eleitoral decidiu arquivar uma denúncia apresentada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL) contra a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL) por difamação e injúria durante as eleições contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em um discurso na Câmara Municipal de Belo Horizonte durante o segundo turno da eleição, a então vereadora Bella chamou Bolsonaro de “pedófilo abusador”. À época, repercutia nas redes sociais um vídeo do ex-presidente em que ele afirma que “pintou um clima” ao relatar episódio em que teve contato com adolescentes venezuelanas.
“Parei a moto numa esquina, tirei o capacete, olhei umas menininhas, três quatro bonitas, arrumadinhas no sábado, numa comunidade, parecidas, pintou um clima, voltei, posso entrar na sua casa, entrei, tinha umas quinze, vinte meninas, sábado de manhã, se arrumando, todas venezuelanas, e eu pergunto: meninas bonitinhas, 14 15 anos se arrumando para quê? Pra ganhar a vida. Você quer isso pra sua filha?”, disse Bolsonaro na gravação.
Na tribuna, Bella criticou a política de proteção a crianças e adolescentes no governo Bolsonaro. “Você quer é proteger estuprador. Você quer é proteger abusador igual a você. Porque você é um pedófilo abusador, e quer destruir a política social que denuncia e criminaliza os abusadores, que protege crianças e adolescentes. Isso é um absurdo”, disse a vereadora.
A posição do Ministério Público
Como se tratava de período de campanha, Nikolas Ferreira, que também era vereador de Belo Horizonte naquele momento, denunciou Bella Gonçalves por difamação e injúria na propaganda eleitoral.
A promotora eleitoral Sílvia de Lima Soares decidiu arquivar o processo porque, segundo ela, para se caracterizar difamação e injúria é necessário que as falas tivessem ocorrido durante a propaganda eleitoral ou com o objetivo de funcionar como propaganda.
“Todavia, as palavras proferidas pela investigada [Bella] não o foram na propaganda eleitoral, nem há como se afirmar que visavam a fins de propaganda”, disse a promotora, que acrescentou que não há evidências de que Bolsonaro tomou conhecimento do discurso da então vereadora.
“Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que o momento da consumação do delito de injúria acontece quando a vítima toma conhecimento da ofensa, conhecimento que não restou demonstrado”, acrescentou Sílvia.
Ainda de acordo com a promotora, Bella Gonçalves estava protegida pela imunidade parlamentar. “Observo que, no presente caso, há relação direta entre o que foi falado e a atividade parlamentar propriamente dita, visto que a investigada exercia a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores, atribuição relacionada ao conteúdo do discurso.
O que dizem os deputados
Nikolas Ferreira foi procurado pela reportagem, mas ainda não se posicionou sobre o arquivamento. Bella Gonçalves afirmou que o deputado “tomou as dores” de Bolsonaro “quando toda a sociedade se indignava com as falas do ex-presidente”. “Quanto às meninas, não houve nenhuma indignação por parte do ex-vereador. Já esperávamos o arquivamento dessa ação inócua, como tudo o que faz esse menino”, disse ela.