Plenário do STF confirma veto a lei de Minas Gerais que isenta conta de luz para atingidos por enchentes

Decisão do ministro Alexandre de Moraes atende a pedido das distribuidoras; Edson Fachin foi voto vencido

Lei que garantia isenção da conta de luz para atingidos por enchentes foi derrubada pelo STF

O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão que torna inconstitucional uma lei do Estado de Minas Gerais que garantia isenção na cobrança da conta de luz a pessoas atingidas por enchentes. A decisão original é do ministro Alexandre de Moraes, que foi confirmada pelos demais ministros no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337.

A ação foi assinada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Somente o ministro Edson Fachin votou pela manutenção da legislação mineira. Segundo ele, cabe aos entes federados adotar medidas para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização e, também, no âmbito da competência concorrente, ao densificar a proteção das relações de consumo.

Lei isenta conta de luz para famílias atingidas por enchentes

A lei, sancionada em 2021, previa que a isenção seria concedia nos três meses subsequentes ao período de enchentes de grande proporção que atingissem consumidores em cidades mineiras. Para isso, seria preciso que o Governo de Minas reconhecesse situação de emergência nesses municípios.

A Lei Estadual 23.797/21 beneficia não só os moradores atingidos pelas enchentes, mas também consumidores comerciais ou industriais.

Justificativa

Para a Abradee, a lei fere a competência da União para decidir regras sobre energia, conforme prevê a Constituição Federal. A associação também diz que a interferência do governo estadual na concessão do serviço pode causar “desequilíbrio econômico-financeiro”.

“A despeito da relevância do tema, que duramente afeta pessoas, em geral, as mais desassistidas, além de impactar diversas atividades econômicas, não se pode desconsiderar o respectivo esquema constitucional de repartição de competências em matéria de regulação de serviços púbicos de energia elétrica”, reconheceu o ministro Alexandre de Moraes, que destacou que governos estaduais não têm competência para decidir sobre o assunto.

Com a decisão, os artigos 2º, 3º e 4º da referida lei foram suspensos.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.

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