O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão que torna inconstitucional uma lei do Estado de Minas Gerais que garantia
A ação foi assinada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Somente o ministro Edson Fachin votou pela manutenção da legislação mineira. Segundo ele, cabe aos entes federados adotar medidas para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização e, também, no âmbito da competência concorrente, ao densificar a proteção das relações de consumo.
Lei isenta conta de luz para famílias atingidas por enchentes
A lei, sancionada em 2021, previa que a isenção seria concedia nos três meses subsequentes ao período de enchentes de grande proporção que atingissem consumidores em cidades mineiras. Para isso, seria preciso que o Governo de Minas reconhecesse situação de emergência nesses municípios.
A Lei Estadual 23.797/21 beneficia não só os moradores atingidos pelas enchentes, mas também consumidores comerciais ou industriais.
Justificativa
Para a Abradee, a lei fere a competência da União para decidir regras sobre energia, conforme prevê a Constituição Federal. A associação também diz que a interferência do governo estadual na concessão do serviço pode causar “desequilíbrio econômico-financeiro”.
“A despeito da relevância do tema, que duramente afeta pessoas, em geral, as mais desassistidas, além de impactar diversas atividades econômicas, não se pode desconsiderar o respectivo esquema constitucional de repartição de competências em matéria de regulação de serviços púbicos de energia elétrica”, reconheceu o ministro Alexandre de Moraes, que destacou que governos estaduais não têm competência para decidir sobre o assunto.
Com a decisão, os artigos 2º, 3º e 4º da referida lei foram suspensos.