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Deputada que teve bens bloqueados por superfaturar aluguel de carro se explica: ‘injustiça’

Ione Pinheiro (União Brasil) diz que a contratação foi fiscalizada e aprovada pelo Legislativo e feita dentro das normas legais

Deputada se diz injustiçada por bloqueio de bens relacionado a aluguel de carro superfaturado

A deputada estadual Ione Pinheiro (União Brasil) se justificou sobre a contratação de uma locadora de veículos com denúncia de superfaturamento. Parlamentar pelo terceiro mandato, ela diz que o veículo foi alugado no ano de 2015 e que o procedimento foi feito “rigorosamente dentro das normas legais”.

“A contratação referida foi fiscalizada e aprovada pelo órgão técnico de controle do legislativo, integrado por competentes e responsáveis servidores concursados, independentes, que não possuem nenhum vínculo comigo”, afirmou em nota encaminhada à reportagem.

Ione teve R$ 105 mil em bens bloqueados por meio de uma decisão judicial que atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais. Além dela, o deputado estadual Carlos Henrique e o ex-deputado estadual Gilberto Abramo, ambos do Republicanos, também são citados na denúncia e tiveram bens bloqueados na ordem de pouco mais de R$ 100 mil. Os dois últimos foram procurados pela reportagem nesta quinta-feira (19), mas não se manifestaram.

“Como representante da população, e, também, como mulher, mãe e trabalhadora, estou indignada com essa injustiça”, diz trecho da nota oficial.

Ione Pinheiro diz, ainda, que em três anos como parlamentar economizou cerca de R$ 700 mil da verba indenizatória da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Denúncia

A denúncia do MPMG atinge três parlamentares e uma empresa de aluguel de carros, a Alamo Rent a Car. Segundo o Ministério Público, um dos sócios da locadora trabalhava como assessor parlamentar de Gilberto Abramo.

De acordo com a denúncia, os três “custearam a locação de veículos em valores superiores aos praticados no mercado, o que favoreceu ilicitamente a empresa ré ALAMO RENT A CAR LTDA e causou dano ao Erário”.

A denúncia cita uma regra da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que disciplina os reembolsos aos quais deputados têm direito. Segundo a Deliberação 2446/2009, um dos requisitos para que o reembolso seja efetuado é que os preços estejam de acordo com o valor de mercado.

Ainda conforme a decisão judicial, o deputado Carlos Henrique deve ter bloqueados bens no valor de R$ 103 mil; Gilberto Abramo, no valor de até R$ 102 mil; e Ione Pinheiro, no valor de R$ 105 mil.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.