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Bolsonaro justifica indulto de Natal a policiais do Massacre do Carandiru

Presidente Jair Bolsonaro se pronunciou pelas redes sociais e disse que indulto foi assinado no ‘cumprimento do dever’

Presidente se pronunciou pelas redes sociais e disse que indulto foi assinado no ‘cumprimento do dever’

O presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) se pronunciou na tarde deste sábado (24), em meio a polêmica envolvendo o indulto de Natal concedido por ele na última sexta-feira, a policiais condenados por envolvimento no Massacre do Carandiru.

Pelas redes sociais, o presidente justificou o decreto presidencial, afirmando que “cumpriu o dever”.

A resposta de Bolsonaro surge após o Ministério Público considerar inconstitucional o benefício que perdoou crimes cometidos pelos agentes na ação que deixou 111 presos mortos em 1992.

“Assinamos indulto de Natal a militares, no cumprimento do dever, que foram presos por passamentos sem a intenção de matar, apenas de se defender. Decisão foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta sexta (23). Doentes graves, paraplégicos, tetraplégicos e cegos também tem direito ao indulto”, escreveu Jair Bolsonaro em uma rede social.

O decreto Nº 11.302, de 22 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União e concedeu indulto de natalino às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidas por paraplegia, doença grave e doença grave permanente.

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Ministério Público

Após a publicação do indulto, o Ministério Público de São Paulo enviou uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando providências urgentes contra o indulto de Natal concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoa as penas e extingue as condenações de policiais no envolvimento pelo Massacre do Carandiru.

Em representação endereçada ao procurador-geral da República, Augusto Aras - que tem atribuição para contestar a medida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) - o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, afirma que o decreto presidencial é inconstitucional.

Na peça, Sarrubbo diz que o indulto “contém ato de graça, com destinatários certos”, contrariando o artigo 188 do Código de Processo Penal, que prevê que o indulto deve ser coletivo, não direcionado apenas a um grupo em um caso específico.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022
Graduado em Jornalismo e Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Atuou como repórter das editorias de Política, Economia e Esportes antes de assumir o cargo de chefe de reportagem do portal da Itatiaia.