O decreto que concede indulto de Natal a presos foi publicado na edição desta sexta-feira (23) do ‘Diário Oficial da União’. O documento, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), concede perdão de pena a agentes de segurança pública condenados por crime contra a vida na modalidade culposa (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena e militares das Forças Armadas condenados em casos de ‘excesso culposo’ durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Leia mais:
Concedido todos os anos em período próximo ao Natal, o indulto é o perdão da pena. No entanto, a liberdade não é automática. Isso porque é necessário que cada preso beneficiado acione a Justiça para pedir o alvará de soltura.
A Constituição prevê o indulto estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência.
O decreto deste ano, o último de Bolsonaro, segue o