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Indulto de Natal de Bolsonaro concede perdão de pena para policiais e militares

É necessário que cada preso beneficiado acione a Justiça para pedir o alvará de soltura

Decreto deste ano, o último de Bolsonaro, segue o modelo dos indultos concedidos desde 2016

O decreto que concede indulto de Natal a presos foi publicado na edição desta sexta-feira (23) do ‘Diário Oficial da União’. O documento, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), concede perdão de pena a agentes de segurança pública condenados por crime contra a vida na modalidade culposa (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena e militares das Forças Armadas condenados em casos de ‘excesso culposo’ durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

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Concedido todos os anos em período próximo ao Natal, o indulto é o perdão da pena. No entanto, a liberdade não é automática. Isso porque é necessário que cada preso beneficiado acione a Justiça para pedir o alvará de soltura.

A Constituição prevê o indulto estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência.

O decreto deste ano, o último de Bolsonaro, segue o modelo dos indultos concedidos desde 2016, quando o atual governo foi eleito, e se estende aos agentes condenados por crimes cometidos fora do trabalho, “em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.