O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) obteve na Justiça liminar que obriga
Segundo o MPT, foi apresentada denúncia de que o político enviou vídeo a organizadores de um evento de uma empresa de decoração, em 19 de outubro, em que manifestou a opção de voto e pediu que os trabalhadores aderissem à sua escolha. “Tanto mais grave é a conduta sendo praticada pelo chefe do executivo municipal. Estando investido em cargo público, ao se manifestar publicamente, também pode ser compreendido como porta-voz do município”, afirmou Rafael Albernaz Carvalho, procurador do Trabalho que atuou no caso.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, afirmou que a participação do prefeito no evento “representa coautoria na conduta empresarial de se aproveitar da relação de assimetria existente entre empregado e empregadores”.
O MPT pediu e a Justiça determinou que Edson de Souza Vilela cumpra duas medidas: não pedir voto nem estimular que empregadores estimulem os funcionários a votar em qualquer candidato, o que configura assédio eleitoral; publicar vídeo em suas redes sociais, pelo menos até dia 31 de outubro, se retratando por ter participado do evento em que houve prática de assédio eleitoral. No vídeo, ele também deve ressaltar a liberdade de expressão e de orientação política.
A nota de retratação deverá também ser publicada em jornal de grande circulação em Carmo do Cajuru. Caso as medidas não sejam cumpridas, o prefeito será multado em R$ 100 mil. Até às 16h dessa quinta (27), o vídeo exigido não tinha sido publicado nas redes sociais do prefeito.
A reportagem entrou em contato com o executivo municipal e com a empresa e aguarda posicionamento sobre o caso.