O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) negou uma ação da prefeitura de Contagem que pedia a suspensão do leilão do Rodoanel Metropolitano, marcado para esta sexta-feira (12).
Na decisão divulgada nesta quinta-feira (11), o conselheiro Cláudio Terrão, afirma que os argumentos apresentados pela prefeitura não devem levar ao adiamento do processo de concessão.
A prefeitura de Betim participou da ação como ente interessado. As duas cidades criticam o projeto do Rodoanel, alegando que ele trará prejuízos ambientais e sociais.
“Desse modo, à vista da análise técnica apresentada nestes autos, a qual, uma vez mais, adoto como razão de decidir, e das razões acima apresentadas, considero, nesse momento processual e em um juízo de cognição sumária, que não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelas partes, razão pela qual indefiro a medida cautelar requerida”, diz Terrão.
Dessa forma, o leilão para a obra rodoviário que vai interligar cidades da Região Metropolitana de BH está mantido para sexta-feira (12), às 14 horas, na Bolsa de Valores de São Paulo.
“Considerando que a sessão pública está prevista para ocorrer no dia 12/08/22, a suspensão do curso do certame nesse momento, sem uma razão relevante e contundente, ou seja, sem a demonstração inequívoca de violação grave e concreta à legislação de regência das PPPs, das concessões e das normas e princípios da LRF, poderia gerar, além de insegurança jurídica, prejuízos imensuráveis aos cidadãos e aos cofres do Estado de Minas Gerais, o qual já despendeu vultosos recursos financeiros com a elaboração dos estudos até aqui realizados”, diz a decisão do TCE-MG.
Essa foi a
A obra
O projeto do Rodoanel é considerado pelo governo estadual a
O modelo da contratação será via parceria público-privada (PPP). A empresa vencedora da licitação será responsável pela elaboração de projetos, construção da rodovia, além da sua operação e manutenção pelo prazo de 30 anos.
Ao Estado caberá a fiscalização do contrato para que todas as exigências sejam cumpridas pela concessionária e o nível de serviços oferecido aos usuários da via seja satisfatório.