Santos aprova multa de até R$ 10 mil para quem deixar pet sozinho por 36 horas ou mais

Na decisão, o entendimento é de que o abandono temporário configura negligência, pois a ausência de monitoramento coloca em risco a saúde física e mental do animal

O impacto da solidão vai além das necessidades fisiológicas; a ausência prolongada do tutor causa picos de cortisol, o hormônio do estresse, o que pode desencadear quadros graves de ansiedade de separação e automutilação

O tempo máximo que um animal de estimação pode ficar sem supervisão humana tornou-se pauta legislativa e jurídica no Brasil. Recentemente, a cidade de Santos (SP), no litoral paulista, aprovou um projeto de lei complementar que proíbe tutores de deixarem cães ou gatos sozinhos em residências ou estabelecimentos comerciais por mais de 36 horas.

A medida estabelece multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil, valores que podem dobrar em caso de reincidência. De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o abandono temporário configura negligência, pois a ausência de monitoramento coloca em risco a saúde física e mental do animal.

A nova legislação municipal, proposta pelo vereador Benedito Furtado (PSB) e aprovada pela Câmara de Santos, altera o Código de Posturas da cidade para incluir o abandono temporário como infração administrativa. O parlamentar justifica que a oferta de água e ração não é suficiente para garantir o bem-estar do pet durante ausências prolongadas, como em viagens de feriados ou fins de semana.

Para o autor da proposta, é indispensável a presença de uma pessoa para monitorar o animal para prevenir acidentes domésticos ou crises de saúde que, sem socorro imediato, podem ser fatais.

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Essa movimentação legislativa faz parte de uma tendência nacional de endurecimento das punições para quem negligencia a posse responsável de pets. Outros municípios brasileiros já adotaram regras semelhantes; em Vitória (ES), por exemplo, a lei local estabelece um limite de 48 horas para a ausência dos tutores.

Em âmbito federal, a Lei 14.064/2020 (Lei Sansão) já prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes de maus-tratos contra cães e gatos, e o entendimento jurídico atual é de que a privação de cuidados básicos e a solidão prolongada em ambientes fechados corroboram o crime de maus-tratos.

Para os especialistas em comportamento animal, o impacto da solidão vai além das necessidades fisiológicas. Conforme orientam manuais de bem-estar animal da Associação Brasileira de Medicina Felina (Abfel) e de entidades caninas, a ausência prolongada do tutor causa picos de cortisol, o hormônio do estresse, o que pode desencadear quadros graves de ansiedade de separação e automutilação.

A recomendação oficial é que, em casos de ausência superior a um dia, o tutor contrate serviços de pet sitter, busque hotéis especializados ou conte com o apoio de vizinhos e familiares para visitas diárias.

Segundo as diretrizes do CFMV, “os animais são seres sencientes e dependem totalmente da intervenção humana para sua integridade”. Por isso, estar atento às leis locais e planejar a supervisão do pet durante as ausências do tutor é fundamental para evitar sanções e garantir que o animal não sofra com o isolamento.

Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.

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