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Abandonar pets é maus-tratos: saiba como identificar e denunciar

O abandono, diz a lei, é a forma mais grave de negligência, pois o animal doméstico perdeu o instinto de caça e depende inteiramente do ser humano

Desde setembro de 2020, com a Lei Federal nº 14.064/2020, a pena para quem maltratar ou abandonar cães e gatos é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

O abandono de animais domésticos, como cães e gatos, é uma triste realidade no Brasil. Por aqui são mais de 30 milhões de bichos nas ruas, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). E mais do que uma questão de saúde pública, o abandono é considerado crime ambiental pela legislação brasileira, equiparado a maus-tratos.

Principalmente a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), estabelece que praticar ato de abuso ou maus-tratos é crime. O abandono, diz a lei, é a forma mais grave de negligência, pois o animal doméstico perdeu o instinto de caça e depende inteiramente do ser humano para sua sobrevivência.

Desde setembro de 2020, com a Lei Federal nº 14.064/2020, a pena para quem maltratar ou abandonar cães e gatos é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Mas o que exatamente configura o crime de abandono? O ato de deixar um animal em vias públicas ou imóveis desocupados, sem prover suas necessidades básicas (leia mais abaixo).

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A Itatiaia preparou um guia prático com os principais pontos sobre o tema, incluindo os passos para a denúncia. Confira:

Sinais de Identificação na rua ou imóvel vazio

- Vulnerabilidade física: magreza extrema, desnutrição, sede intensa, ferimentos graves sem tratamento, infestação maciça de parasitas como pulgas e carrapatos.

- Condições do local: ausência de potes de água limpa e alimento, exposição constante a condições climáticas extremas, como muito sol, chuva, ou frio, e ambiente com sujeira e acúmulo de dejetos.

Como preparar a denúncia

- Coleta de provas: fotos, vídeos e o endereço exato devem ser necessários para a ocorrência, portanto busque testemunhas e anote dados.

Canais oficiais para denúncia

- Emergência e flagrante: acione a Polícia Militar (190) se o animal estiver em risco iminente de vida ou se o abandono estiver ocorrendo no momento.

- Registro formal: se tiver disponibilidade, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO), ou acesse a Delegacia Eletrônica. Alguns estados possuem a DEPA, a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal.

- Órgãos de controle: o Ministério Público e as Secretarias/Coordenadorias Municipais de Defesa Animal também são canais acessíveis para formalizar a denúncia e garantir a fiscalização e punição dos responsáveis.

Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.