O abandono de animais domésticos, como cães e gatos, é uma triste realidade no Brasil. Por aqui são mais de 30 milhões de bichos nas ruas, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). E mais do que uma questão de saúde pública, o abandono é considerado crime ambiental pela legislação brasileira, equiparado a maus-tratos.
Principalmente a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), estabelece que praticar ato de abuso ou maus-tratos é crime. O abandono, diz a lei, é a forma mais grave de negligência, pois o animal doméstico perdeu o instinto de caça e depende inteiramente do ser humano para sua sobrevivência.
Desde setembro de 2020, com a Lei Federal nº 14.064/2020, a pena para quem maltratar ou abandonar cães e gatos é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Mas o que exatamente configura o crime de abandono? O ato de deixar um animal em vias públicas ou imóveis desocupados, sem prover suas necessidades básicas (leia mais abaixo).
A Itatiaia preparou um guia prático com os principais pontos sobre o tema, incluindo os passos para a denúncia. Confira:
Sinais de Identificação na rua ou imóvel vazio
- Vulnerabilidade física: magreza extrema, desnutrição, sede intensa, ferimentos graves sem tratamento, infestação maciça de parasitas como pulgas e carrapatos.
- Condições do local: ausência de potes de água limpa e alimento, exposição constante a condições climáticas extremas, como muito sol, chuva, ou frio, e ambiente com sujeira e acúmulo de dejetos.
Como preparar a denúncia
- Coleta de provas: fotos, vídeos e o endereço exato devem ser necessários para a ocorrência, portanto busque testemunhas e anote dados.
Canais oficiais para denúncia
- Emergência e flagrante: acione a Polícia Militar (190) se o animal estiver em risco iminente de vida ou se o abandono estiver ocorrendo no momento.
- Registro formal: se tiver disponibilidade, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO), ou acesse a Delegacia Eletrônica. Alguns estados possuem a DEPA, a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal.
- Órgãos de controle: o Ministério Público e as Secretarias/Coordenadorias Municipais de Defesa Animal também são canais acessíveis para formalizar a denúncia e garantir a fiscalização e punição dos responsáveis.