Uma proposta analisada na Câmara dos Deputados no começo de fevereiro pretende criar uma nova consequência para quem
O texto do Projeto de Lei 6.964/2025 define abandono como deixar o animal sem alimentação, abrigo ou supervisão após a mudança do inquilino, situação que hoje já pode
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) argumenta que a iniciativa busca preencher lacunas legais. Segundo ele, “esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação”.
Além das sanções ao responsável, o projeto cria deveres para terceiros envolvidos no imóvel. Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio e proprietários deverão comunicar o abandono às autoridades em até 48 horas após a constatação. A responsabilização do inquilino, porém, não se aplica quando ele comprovar a entrega do animal a um abrigo para adoção responsável ou a transferência formal de guarda.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Dados citados pelo deputado Duda Ramos e
O cenário reforça a percepção de que
O que a proposta muda na prática
Se aprovado, o projeto estabelece novos instrumentos de responsabilização e prevenção do abandono, entre eles:
- impedimento de novos contratos de aluguel por até cinco anos para quem abandonar pets;
- aplicação de multa e obrigação de custear resgate e tratamento do animal;
- dever de notificação às autoridades por parte de imobiliárias, síndicos ou proprietários;
- exclusão de penalidade quando houver entrega comprovada a abrigo ou novo tutor.