Justiça condena homem por maus-tratos a cachorro e proíbe guarda de animais

A ação teve início após denúncia anônima apresentada por um instituto de proteção animal

Maus-tratos é crime

Um homem foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por cometer maus-tratos a um cachorro. Segundo a Justiça de São Paulo, ele está proibido de ter guarda de animais pelo mesmo período.

A ação teve início após denúncia anônima apresentada por um instituto de proteção animal, acompanhada de vídeo que mostrava o homem arremessando o cachorro de forma brusca para dentro de um tambor d’água. Durante a apuração, foi constatado que o animal estava abaixo do peso e apresentava sinais compatíveis com traumas decorrentes de maus-tratos.

Relatora do recurso, a desembargadora Ana Zomer destacou que as declarações das testemunhas foram corroboradas pelos elementos da denúncia e por avaliação clínica e comportamental realizada por médica-veterinária, que identificou indícios de agressões recorrentes.

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Na dosimetria da pena, a magistrada ressaltou a incidência de qualificadora prevista na legislação ambiental para crimes cometidos contra cães e gatos, além da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da reincidência do réu. O colegiado também decidiu pela não devolução do animal, que atualmente se encontra em novo lar, sob acompanhamento e recebendo cuidados adequados.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz.

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