Justiça condena homem por maus-tratos a cachorro e proíbe guarda de animais
A ação teve início após denúncia anônima apresentada por um instituto de proteção animal

Um homem foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por cometer maus-tratos a um cachorro. Segundo a Justiça de São Paulo, ele está proibido de ter guarda de animais pelo mesmo período.
A ação teve início após denúncia anônima apresentada por um instituto de proteção animal, acompanhada de vídeo que mostrava o homem arremessando o cachorro de forma brusca para dentro de um tambor d’água. Durante a apuração, foi constatado que o animal estava abaixo do peso e apresentava sinais compatíveis com traumas decorrentes de maus-tratos.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz.
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