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Cemig vai distribuir R$ 604,7 milhões em proventos; saiba quem tem direito

Valor distribuído em forma de juros sobre o capital próprio (JSCP), representa cerca de R$ 0,211 por ação

Valor será distribuído para quem tiver ações até o dia 29 de setembro

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) anunciou que vai pagar R$ 604,7 milhões em juros sobre o capital próprio (JSCP) para seus acionistas. Em comunicado enviado ao mercado na terça-feira (23), a estatal afirmou que o valor é compensado como dividendo mínimo obrigatório do exercício financeiro de 2025.

O valor bruto a ser distribuído corresponde a R$ 0,211 por ação. Terão direito aos proventos os acionistas que possuírem ações ordinárias e preferenciais na próxima segunda-feira (29). A partir do dia seguinte, 30 de setembro, as ações passam a ser negociadas na bolsa “ex-direitos”, ou seja, sem direito ao recebimento.

Pela política de dividendos da Cemig, a distribuição de 50% do seu lucro líquido aos acionistas é obrigatório, enquanto 5% é destinado para a reserva legal da empresa. As ações preferenciais têm direito a um valor anual mínimo, igual ou maior do que 10% sobre seu valor nominal.

O pagamento desse valor anunciado na terça vai ocorrer em duas parcelas iguais. O primeiro depósito está previsto até o dia 30 de junho de 2026, enquanto o segundo deve ocorrer até o dia 30 de dezembro de 2026.

A Cemig tem um histórico de distribuição de dividendos generosos. O dividend yield dada estatal, que é o cálculo do valor pago em proventos por uma empresa em relação ao preço de sua ação, é de quase 12,95%, um das maiores da bolsa de valores.

Em junho, a empresa já havia anunciado a distribuição de R$ 596,7 milhões em juros sobre o capital próprio, cerca de R$ 0,20 por ação . Em março, a estatal também havia comunicado a distribuição de R$ 541 milhões, um valor que representa R$ 0,18 por ação.

Entenda a diferença entre JSCP e dividendos

Apesar de ambos serem formas de remuneração dos acionistas, juros sobre o capital próprio e dividendos possuem diferenças. Os dividendos são distribuídos de acordo com o lucro líquido apurado pela empresa no período, enquanto o JSCP é calculado com base no patrimônio líquido limitado por juros.

Outra diferença é que os dividendos são isentos de imposto de renda para os acionistas, enquanto o JSCP é tributado na fonte, mas dedutível da base de cálculo do imposto para pessoa jurídica.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.