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Copasa vai distribuir R$ 169,7 milhões em proventos; saiba quem tem direito

Companhia de Saneamento de Minas Gerais vai distribuir valor em forma de Juros sobre o Capital Próprio referente ao terceiro trimestre

Valor do provento representa R$ 0,44 por cada ação ordinária com direito ao crédito

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) divulgou, na última quinta-feira (11), que vai distribuir R$ 169,7 milhões em forma de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) referente ao terceiro trimestre. O JCP é um tipo de provento usado para remuneração dos acionistas calculado com base no patrimônio líquido da empresa.

O valor corresponde a R$ 0,44 para cada uma das 379.181.430 de ações ordinárias com direito ao crédito. O direito ao JCP é garantido aos acionistas que possuem ações da companhia até o dia 22 de setembro, a partir do dia 23 as ações serão negociadas sem o direito ao recebimento. O pagamento deve ser feito aos acionistas até o dia 10 de novembro.

Ao todo, a Copasa distribuiu R$ 344,8 milhões em JCP e dividendos aos seus acionistas nos dois primeiros trimestres de 2025, com R$ 0,9 do valor por ação. A cifra representa um aumento de 8,3% em relação ao mesmo período de 2024, R$ 318,3 milhões, excluindo valores de dividendos extraordinários (pagamentos provenientes de receitas não recorrentes, como a venda de um grande ativo).

O pagamento aos acionistas não é obrigatório, dependendo da decisão do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A empresa pode, por exemplo, decidir por investir o lucro líquido calculado no trimestre.

Em nota, a Copasa informou que a distribuição de dividendos segue a Política disponível no site de Relações com Investidores. Para o exercício de 2025, o Conselho de Administração da estatal aprovou que os proventos corresponderão a 50% do Lucro Líquido Ajustado, conforme previsto em lei federal. “A partir desse percentual e dos resultados realizados ou estimados, são feitas as antecipações trimestrais de dividendos”, disse.

Entenda a diferença entre JCP e dividendos

Apesar de ambos serem formas de remuneração dos acionistas, juros sobre o capital próprio e dividendos possuem diferenças. Os dividendos são distribuídos de acordo com o lucro líquido apurado pela empresa no período, enquanto o JCP é calculado com base no patrimônio líquido limitado por juros.

Outra diferença é que os dividendos são isentos de imposto de renda para os acionistas, enquanto o JCP é tributado na fonte, mas dedutível da base de cálculo do imposto para pessoa jurídica.

Leia a nota da Copasa na íntegra

A Copasa informa que a distribuição de dividendos segue a Política de Dividendos da Companhia, disponível no site de Relações com Investidores. Entre outros pontos, essa política estabelece que o percentual do Lucro Líquido Ajustado a ser distribuído sob forma de dividendos regulares é aprovado pelo Conselho de Administração junto ao orçamento empresarial de cada exercício, com deliberações trimestrais.

Para o exercício de 2025, o Conselho aprovou, em 12/12/2024, que os proventos corresponderão a 50% do Lucro Líquido Ajustado, conforme previsto no artigo 202 da Lei Federal nº 6.404/76. A partir desse percentual e dos resultados realizados ou estimados, são feitas as antecipações trimestrais de dividendos.

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