O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o
Segundo o voto do relator, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, o cálculo não viola as cláusulas pétreas da Constituição e foi aprovado dentro de um processo legislativo legítimo. Para o magistrado, o segurado teria direito ao cálculo mais vantajoso se o aposentado tivesse conseguido o benefício por incapacidade antes do começo da Reforma Previdência.
PIB de Minas Gerais alcança R$ 290,1 bilhões no terceiro trimestre Quando o abono salarial do PIS/Pasep será pago em 2026? Veja o calendário
Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez é de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, mais um adicional de 2% a cada ano que ultrapassar o mínimo de 20 anos de contribuição. Antes da reforma constitucional, o segurado que conseguia o benefício de aposentadoria por invalidez tinha direito a 100% da média salarial.
Barroso foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Votaram contra os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e ministra Cármen Lúcia.
O caso foi levado ao STF após um segurado do INSS afirmar que a norma era inconstitucional por violar o princípio da “irredutibilidade” do valor de benefícios previdenciários. O trabalhador alega ter sido prejudicado pela reforma, uma vez que a incapacidade que motivou o pedido de aposentadoria foi identificada antes da reforma, mas o benefício concedido apenas em 2021.
Na época, ele passou dois anos recebendo auxílio doença antes de ter a incapacidade reconhecida pelo INSS. O cálculo desse benefício é de 100% da média salarial. Nesse caso, o aposentado afirma que teria direito ao valor mais vantajoso.