O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (19), se é constitucional a redução da aposentadoria por incapacidade permanente no
O Supremo vai decidir se o redutor do benefício, criado pela Reforma da Previdência de 2019, é válido ou não. Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez é de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, mais um adicional de 2% a cada ano que ultrapassar o mínimo de 20 anos de contribuição.
Antes da reforma constitucional, o segurado que conseguia o benefício de aposentadoria por invalidez tinha direito a 100% da média salarial. Para calcular essa média, o Instituto considerava apenas os 80% maiores salários de contribuição do beneficiário, descartando o restante.
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O caso foi levado ao STF após um segurado do INSS afirmar que a norma era inconstitucional por violar o princípio da “irredutibilidade” do valor de benefícios previdenciários. O trabalhador alega ter sido prejudicado pela reforma, uma vez que a incapacidade que motivou o pedido de aposentadoria foi identificada antes da reforma, mas o benefício concedido apenas em 2021.
Na época, ele passou dois anos recebendo auxílio doença antes de ter a incapacidade reconhecida pelo INSS. O cálculo desse benefício é de 100% da média salarial. Nesse caso, o aposentado afirma que teria direito ao valor mais vantajoso.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, considerou o cálculo constitucional. Para o magistrado, o segurado teria direito ao cálculo mais vantajoso se o aposentado tivesse conseguido o benefício por incapacidade antes do começo da Reforma Previdência.