O calendário de
Os depósitos dos benefícios começam no dia 15 de fevereiro, primeiro para os trabalhadores nascidos em janeiro. Aqueles que nasceram em fevereiro devem receber no dia 15 de março, enquanto os de março e abril no dia 15 de abril. O calendário então segue com os pagamentos até o dia 15 de agosto, considerando sempre o nascimento dos beneficiários em dois meses.
| Nascidos em | Data de pagamento |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
O benefício corresponde a um salário mínimo assegurado aos trabalhadores que recebem, em média, até duas vezes o piso mensal que contribuem para o PIS ou Pasep, e que tenham exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano base. Para ter direito, os trabalhadores devem ter recebido no ano-base de de 2024 uma remuneração média mensal de no máximo R$ 2.765,93.
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Em 2026,
Como o abono salarial de 2026 diz respeito a quem trabalhou em 2024, a correção dos valores vai considerar o INPC daquele ano, ou seja, 4,77%. As informações sobre o pagamento estão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h.