Os trabalhadores que possuem o direito ao
Segundo o calendário proposto, primeiro recebem os beneficiários nascidos em janeiro. Aqueles que nasceram em fevereiro devem receber no dia 15 de março, enquanto os de março e abril no dia 15 de abril. O calendário então segue com os pagamentos até o dia 15 de agosto, considerando sempre o nascimento dos beneficiários em dois meses.
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Cabe lembrar que os recursos podem ser sacados até o último dia do expediente bancário do ano que vem. Caso os trabalhadores não resgatem o abono salarial, o dinheiro ainda pode ser solicitado dentro de um prazo de cinco anos.
Veja o calendário proposto do Pis/Pasep
| Nascidos em | Data de pagamento |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem estar cadastrados no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo. A partir de 2026, o benefício vai passar por uma série de mudanças de acordo com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada em 2024.
Veja as mudanças
Com as novas regras, o limite de renda para ter direito ao abono salarial deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos, e agora vai ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O critério será reduzido gradualmente até atingir 1,5 salário mínimo, por volta de 2035.
Segundo o governo, com a valorização real do salário-mínimo e o crescimento do mercado de trabalho, o abono passou a ser pago para uma parcela maior de trabalhadores e para estratos de renda mais elevados. “As alterações visam melhorar a progressividade do abono, direcionando os recursos para trabalhadores de menor renda e promover maior equilíbrio no orçamento”, afirma.
Como o abono salarial de 2026 diz respeito a quem trabalhou em 2024, a correção dos valores vai considerar o INPC daquele ano, ou seja, 4,77%. As informações sobre o pagamento estão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h.
Para saber se está entre os beneficiários, o trabalhador deve consultar o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O usuário deve atualizar o programa, acessar a aba “benefícios”, selecionar “abono salarial” e clicar em “pagamentos”. Nessa seção, o trabalhador pode verificar o valor, a data e o banco de recebimento.