O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os números de contratações que cada candidato a prefeito ou a vereador poderá fazer para as suas campanhas nas eleições municipais de 2024. Sim, a Justiça Eleitoral determina um número máximo de trabalhadores que podem atuar durante o período de campanha e isso varia conforme o tamanho do município.
As regras são definidas pela Lei das Eleições e pela Resolução TSE 23.607/2019. De acordo com a norma, é permitida a contratação direta ou terceirizada de pessoal para “prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua”.
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No entanto, há limites para a quantidade de pessoas que podem ser contratadas. Isso porque, se não houvesse regulação, em municípios muito pequenos, a contratação de pessoas poderia até provocar o desequilíbrio no pleito. Afinal, como as votações são muito apertadas, se um candidato contrata muito mais gente que o adversário, essa diferença pode impactar no resultado final da eleição.
Regras para contratação
De acordo com o TSE, em municípios com até 30 mil eleitores, o número de contratações, por parte dos candidatos a prefeito, não poderá exceder 1% do eleitorado.
No caso de
Já no caso de candidatos a vereador, o limite é de 50% da regra para os prefeitos — sempre arredondando para cima.
Contratações em Belo Horizonte
Em cidades com mais de 30 mil eleitores, a regra é diferente. De acordo com a Lei das Eleições, o candidato a prefeito poderá contratar um número de trabalhadores limitado a 1% do eleitorado do município mais uma pessoa para cada 1.000 eleitores que excederem os 30 mil eleitores.
Considerando a regra, cada candidato a prefeito poderá contratar até 2.263 pessoas para trabalharem em suas campanhas. E, os candidatos a vereador, 1.132 trabalhadores.