Veja como denunciar crimes eleitorais e propaganda irregular nas eleições de 2026

Nas eleições municipais de 2024, no primeiro e no segundo turnos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de 90 mil denúncias eleitorais

Para realizar a denúncia, o eleitor deve apresentar provas que comprovam a veracidade da acusação.

Nas eleições municipais de 2024, no primeiro e no segundo turnos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de 90 mil denúncias eleitorais, incluindo crimes de propaganda eleitoral irregular.

Para receber as denúncias, a Justiça Eleitoral utiliza a plataforma Pardal, um aplicativo gratuito, disponível para iOS e Android, criado pelo TSE para que os eleitores possam denunciar diferentes modalidades de crimes eleitorais. Após o recebimento, as informações são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração.

O que é crime eleitoral?

Crimes eleitorais são infrações às normas que regem o processo eleitoral, estabelecidas pelo Código Eleitoral. Entre os mais comuns estão a compra de votos, a propaganda irregular, a divulgação de informações falsas, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e o transporte irregular de eleitores.

Também são considerados crimes eleitorais: boca de urna, uso indevido da máquina pública, difamação eleitoral, calúnia, falsidade ideológica eleitoral e a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Como denunciar?

Após baixar o aplicativo gratuitamente na App Store ou no Google Play, o eleitor pode clicar no ícone “Orientações” para tirar dúvidas sobre o que pode ou não ser considerado propaganda eleitoral. O aplicativo encaminha a denúncia diretamente ao Ministério Público do estado ao qual ela está relacionada.

É importante lembrar que, para fazer a denúncia, é necessário apresentar provas, como fotos, vídeos ou áudios, que comprovem a veracidade da acusação.

Embora as denúncias sejam sigilosas, garantindo a confidencialidade da identidade do denunciante, o eleitor precisa informar nome e CPF no momento do envio do formulário.

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A Justiça Eleitoral também conta com o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), por meio do qual os eleitores podem encaminhar denúncias relacionadas à desinformação eleitoral.

Além do Siade, o eleitor pode utilizar o serviço telefônico SOS Voto, pelo número 1491.

Já as denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho — caracterizado pela coação de funcionários para votar em determinado candidato em troca de benefícios ou sob ameaça — podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou diretamente à autoridade judiciária da zona eleitoral.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

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