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Para receber as denúncias, a Justiça Eleitoral utiliza a
O que é crime eleitoral?
Crimes eleitorais são infrações às normas que regem o processo eleitoral, estabelecidas pelo
Também são considerados crimes eleitorais: boca de urna, uso indevido da máquina pública, difamação eleitoral, calúnia, falsidade ideológica eleitoral e a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
Como denunciar?
Após baixar o aplicativo gratuitamente na App Store ou no Google Play, o eleitor pode clicar no ícone “Orientações” para tirar dúvidas sobre o que pode ou não ser considerado propaganda eleitoral. O aplicativo encaminha a denúncia diretamente ao Ministério Público do estado ao qual ela está relacionada.
É importante lembrar que, para fazer a denúncia, é necessário apresentar provas, como fotos, vídeos ou áudios, que comprovem a veracidade da acusação.
Embora as denúncias sejam sigilosas, garantindo a confidencialidade da identidade do denunciante, o eleitor precisa informar nome e CPF no momento do envio do formulário.
A Justiça Eleitoral também conta com o
Além do Siade, o eleitor pode utilizar o serviço telefônico SOS Voto, pelo número 1491.
Já as denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho — caracterizado pela coação de funcionários para votar em determinado candidato em troca de benefícios ou sob ameaça — podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou diretamente à autoridade judiciária da zona eleitoral.