O senador Marcelo Castro (MDB-PI) indicou que deve apresentar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta sexta-feira (1º), as mudanças no projeto de lei que cria o novo Código Eleitoral. A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, propõe a unificação da legislação eleitoral em um único código. O documento teria 898 artigos.
O senador apresentou as principais alterações aos líderes das bancadas em reunião nesta quinta-feira (29). Marcelo Castro adiantou que as três mudanças essenciais do Código Eleitoral tratam sobre inelegibilidade, desincompatibilização e sobras eleitorais — tratadas, aliás, em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (28).
A proposta do senador para a regra da inelegibilidade é uniformizar a legislação. Atualmente, a lei determina que o período da inelegibilidade começa a contar a partir da data da última eleição disputada pelo candidato inelegível. Com o código apresentado por Marcelo Castro, o prazo passa a contar do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
A nova regra proposta para a desincompatibilização afeta diretamente policiais, militares, juízes e promotores. Castro propõe que a desincompatibilização para os demais cargos ocupados ocorra em até seis meses antes da eleição, com a data-limite fixada em 2 de abril. Entretanto, policiais, militares, juízes e promotores precisarão passar por uma quarentena de quatro anos antes da disputa eleitoral.
“Quer ser político? Abandona a magistratura, a carreira militar e seja político. As duas coisas não dão certo juntas. Hoje, o militar se afasta para se candidatar, perde a eleição e retorna à tropa. Então, a Câmara decidiu e nós mantemos que, para essas atividades especialíssimas, será exigida uma quarentena de quatro anos para os interessados em disputar as eleições”, afirmou. A regra, se aprovada, começa a valer após o pleito de 2026.
Outro ponto destacado pelo relator no parecer que será enviado à CCJ diz respeito às sobras eleitorais. Nessa quarta-feira, o STF derrubou a regra sobre a distribuição das sobras nas eleições proporcionais. O novo Código altera a lei anteriormente aprovada pelo Congresso Nacional.
“A lei atual, julgada pelo STF, indica que só participariam das sobras os partidos com 80% do quociente eleitoral, e só poderiam disputá-las os candidatos com 20% desse quociente. A regra, agora, será 100 por 10. Ou seja, só participará da distribuição das vagas os partidos com 100% do quociente eleitoral e os candidatos com 10%”, indicou Castro.
O parecer sobre o novo Código Eleitoral ainda não tem data para ser analisado na CCJ.
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