Os vereadores de Belo Horizonte vão votar nesta quinta-feira (26) um projeto de lei da Mesa Diretora da Câmara Municipal - o PL 757/23 - que cria 53 novos cargos na Câmara e muda a nomenclatura de outros 4 cargos comissionados, ou seja, sem concurso.
A estimativa é que, como pagamento dos salários dos novos funcionários da Câmara, o custo com a folha aumente em R$ 662 mil por mês. Até 2025, os novos cargos criados devem custar cerca de R$ 8 milhões por ano aos cofres públicos.
Os salários variam de R$ 4,5 mil à R$ 8,9 mil para os novos funcionários da Câmara de BH.
Os quatro cargos de Diretor-Legislativo, que são comissionados, substituem os cargos Assistente de Diretoria, que serão extintos, e o salário vai corresponder ao valor da antiga função, cerca de R$ 6 mil.
Já os cargos de nível superior, da classe E3 do legislativo, como Analistas de Tecnologia da informação, Consultores Legislativos e Contadores, têm salários de quase R$ 9 mil.
Nos cargos efetivos, são 40 vagas para cargo Técnico Legislativo II; 1 vaga para Consultor de Administração e Finanças; 1 vaga Engenheiro Civil; - 6 vagas para Analista de Tecnologia da Informação; 2 vagas para Analista de Tecnologia da Informação; 1 (uma) vaga para o cargo público efetivo de Procurador; e 2 vagas para Chefe de Seção.
Os novos cargos ainda terão direito a auxílio creche de 100% da mensalidade escolar. Os pagamentos da ajuda, porém, estão atrelados aos valores dos salários. Por isso, servidores que recebem mais de sete salário mínimos não terão direito ao apoio para custear as mensalidades escolares.
As vagas vão ser preenchidas no próximo concurso público da Câmara Municipal, que ainda não tem previsão de edital.
No projeto de lei enviado aos vereadores, a Mesa Diretora argumenta que o surgimento de novas necessidades sociais, as decisões judiciais e dos órgãos de controle, aliados à imprescindível alternância de poder nas democracias, exigem que as estruturas sejam permanentemente ajustadas de forma a concretizar a vontade popular.
Além disso, argumenta que a mudança atende uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Inspeção Extraordinária 1127686. E ainda há demanda interna de pessoal efetivo para exercício de funções públicas que não podem ser realizadas por agentes terceirizados.
O legislativo aponta ainda que a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, passou a exigir diversas atividades relativas ao planejamento administrativo que não podem ser executadas senão por pessoal do quadro permanente. E que novos cargos atendem a vontade da casa de aprimorar sua função fiscalizatória.
Por fim, o documento diz que estudos de impacto financeiro para a criação dos cargos mostram que os custos do incremento de pessoal podem ser suportados pelo orçamento.
Procurada, a Câmara de BH informou que a criação dos novos cargos é fruto de reivindicação do sindicato dos servidores do Legislativo. Ainda segundo o Parlamento, o número de vagas foi definido após pesquisas feitas pelo departamento de Recursos Humanos em todos os setores da Casa.