A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24), a urgência do “PL Taylor Swift”, de autoria do deputado federal Pedro Aihara (Patriota-MG), que prevê a criminalização da ação de cambistas na venda de ingresso.
O projeto, que surgiu a partir de um pedido de uma eleitora por meio das redes sociais, foi motivado pela ação dos contrabandistas durante o show da cantora americana.
Após o anúncio do espetáculo da cantora, diversos conflitos relacionados à atividade de cambistas ocorreram durante a compra de ingressos.
Em poucos minutos, os ingressos na plataforma oficial se esgotaram e começaram a ser oferecidos para venda em sites não oficiais. Estima-se que cerca de 10 mil deles tenham sido adquiridos por cambistas. Notícias e tweets divulgaram que alguns venderam esses bilhetes em sites paralelos e até em redes sociais por mais de R$ 5 mil — quase cinco vezes o valor do ingresso mais caro originalmente oferecido.
O deputado federal Pedro Aihara busca, por meio deste projeto de lei, reprimir as práticas de cambismo e a revenda ilegal de ingressos, que afetam negativamente tanto os organizadores de eventos quanto os consumidores. Com a aprovação da urgência do projeto, o mesmo segue para discussão e deliberação na Câmara dos Deputados, podendo trazer impactos significativos na regulamentação desse tipo de atividade no país.
“Com a aprovação da urgência do PL3115/2023, estamos firmemente comprometidos em pôr um fim à prática repugnante do cambismo e à revenda de ingressos a preços abusivos. Esta lei é um passo decisivo para garantir que tanto os amantes da música quanto os frequentadores de eventos esportivos possam desfrutar de suas experiências sem serem explorados. Nossa mensagem é clara: a transparência e a equidade devem prevalecer, e estamos determinados a fazer justiça nesse cenário”, afirmou o deputado.
As penalidades para os crimes previstos nesta Lei serão as seguintes:
1. Para a venda de ingressos por preços superiores aos fixados pelas entidades organizadoras oficiais ou promotoras autorizadas do evento.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa, correspondente a 10 vezes o valor do ingresso do evento multiplicado pela quantidade de ingressos transacionados e/ou em posse do indivíduo
2. No caso do cambismo digital, incluindo quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador.
Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa, correspondente a 10 vezes o valor dos ingressos do evento multiplicado pela quantidade de ingressos transacionados e/ou em posse do indivíduo.
Além disso, de acordo com o PL, os ingressos apreendidos voltam para a bilheteria oficial para as pessoas poderem comprar. Os recursos advindos dessa eventual nova venda vão para o fundo de defesa do consumidor e de segurança pública.