O Ministério da Saúde incluiu as 23 cidades de Minas Gerais que faltavam na lista dos municípios contemplados com
A portaria anterior, publicada no dia 12 de maio, previa o
A maior cidade que consta no novo documento da pasta é Tocantins, localizado na Zona da Mata e com pouco mais de 16 mil habitantes, e a menor, é Consolação, no Sul de Minas, com 1.786 habitantes, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Independentemente do tamanho do município, os prefeitos terão à disposição R$ 42.750 para custear o aumento de despesas causado pela oficialização do reajuste do piso da Enfermagem. O montante será dividido em nove parcelas de R$ 4.750 cada, pagas entre maio e dezembro deste ano.
À Itatiaia na semana passada, o Secretário Nacional de Atenção Especializada, Helvécio Magalhães, adiantou que a portaria seria atualizada para a realização de ajustes para que os 100 municípios pudessem ser atendidos pelo governo federal.
“A republicação é para fazer alguns ajustes, já que cerca de 100 municípios não estavam contemplados. Então tem um piso mínimo também para os municípios. A partir de agora, com cada município vendo o seu valor, fazendo as suas contas e nos comprovando que tem distorções, nós vamos poder fazer ajustes, mas certamente buscando novos recursos. Essa é uma ajuda federal para que municípios, estados e serviço filantrópicos paguem o piso que é tão justo”.
Confira a lista das cidades contempladas:
Areado
Astolfo Dutra
Brás Pires
Camacho
Cana Verde
Conquista
Consolação
Entre Folhas
Ferros
Ijaci
Itambé do Mato Dentro
Leandro Ferreira
Marliéria
Morro do Pilar
Oliveira Fortes
Santana de Cataguases
Santana do Riacho
Santo Antônio do Itambé
São Brás do Suaçuí
Serra Azul de Minas
Tapira
Tocantins
União de Minas
Piso da Enfermagem
O Piso da Enfermagem prevê o pagamento de R$ 4.750 para profissionais da enfermagem, tanto no setor público como no privado.
Demanda histórica da categoria, o piso salarial nacional foi aprovado em meados do ano passado pelo Congresso Nacional, mas o texto foi questionado por entidades ligadas a instituições de saúde no Supremo Tribunal Federal. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi julgada procedente pelo ministro Luís Roberto Barroso - que expediu uma medida liminar suspendendo o pagamento do piso.
Na decisão, o ministro do STF disse que a legislação não previa a fonte de recursos para custeio da medida.
Com isso, o Congresso Nacional aprovou duas emendas à Constituição para viabilizar o pagamento. Uma delas tornava o piso nacional constitucional e foi sancionada em 2022 pelo então presidente, Jair Bolsonaro (PL). A segunda autorizava o governo federal a abrir um espaço no orçamento de R4 7,3 bilhões para o pagamento do piso - e foi sancionada em maio deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na última semana, Barroso decidiu suspender os efeitos da liminar e