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Collor pode ser preso? Entenda a condenação pelo STF e o cálculo da pena

Supremo Tribunal Federal formou maioria pela condenação do ex-presidente, mas pena ainda será definida pelos ministros

STF conclui, nesta semana, julgamento de ação penal contra Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (24), o julgamento de uma ação penal contra o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. Até o momento, há somente uma certeza: o político está condenado.

Ao longo dessa semana, seis dos 10 ministros da Corte chegaram a um entendimento de que o ex-senador por Alagoas é culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Ação Penal 1.025 - Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Apenas um ministro, Nunes Marques, votou pela absolvição de Collor.

Outros três ainda serão ouvidos em uma sessão marcada para a próxima semana: Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Do que Collor é acusado?

A ação penal que Fernando Collor responde no Supremo Tribunal Federal é uma das últimas envolvendo a Operação Lava Jato. A denúncia foi enviada à Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 por crimes que teriam sido cometidos por ele entre 2010 e 2014.

À época dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi acusado de fraude em contratos da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. De acordo com a denúncia da PGR, o ex-presidente da República indicou nomes para cargos de direção na empresa em troca do apoio de sua legenda ao governo federal. Na época, a Presidência era comandada por Dilma Rousseff (PT).

Ainda segundo a denúncia, Collor e seus indicados constituíram uma associação criminosa para desviar recursos públicos da BR Distribuidora e receberam propina em um dos contratos da estatal com a UTC Engenharia, uma das construtoras envolvidas na operação Lava Jato. Os valores apurados pela PGR chegam a R$ 29 milhões.

A Procuradoria-Geral da República baseou a denúncia em depoimentos de Ricardo Pessoa, dono da UTC.

O que os ministros do STF dizem sobre a denúncia?

A denúncia da PGR foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal - que julga, além de Fernando Collor, outras duas pessoas: Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

O primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin, que acolheu as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e votou pela condenação de Collor pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O voto foi seguido por outros quatro ministros de forma integral.

O ministro André Mendonça divergiu apenas do crime de organização criminosa e opinou que o ex-presidente cometeu crime de associação criminosa. Por sua vez, Nunes Marques votou pela absolvição total do denunciado.

Fachin ainda defendeu o pagamento de R$ 20 milhões em multas por dano moral coletivo - mas há divergências sobre os valores. O ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, apresentou divergência com relação a esse ponto específico, mas não adiantou o valor de indenização defendido por ele - o que deve ficar para a próxima semana.

Ambos também concordam ao negar outra parte da denúncia, de que Fernando Collor teria recebido R$ 9,9 milhões para viabilizar a troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil S/A, em 2011.

Collor pode ser preso?

A definição sobre a prisão de Collor - e o eventual tipo de regime, se fechado, semiaberto ou aberto - só será definida nesta semana, quando o julgamento será retomado. O único ministro que adiantou seu posicionamento sobre o assunto é o relator, Edson Fachin.

Em seu voto, ele defendeu a pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão para Collor - somadas as penas dos três crimes pelos quais ele é apontado: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No entanto, a dosimetria da pena - que é a definição de qual a pena para cada crime imputado ao ex-presidente - será discutida nesta semana.

Cada ministro, exceto Nunes Marques, que votou pela absolvição, apontarão os motivos para uma pena maior ou menor, conforme entendimento individual. Caso haja divergência, a pena também será votada pelos ministros do Supremo.

Confira como Fachin calculou a pena:

  • Corrupção passiva: Cinco anos e quatro meses

  • Lavagem de dinheiro: Quatro anos e um mês

  • Organização criminosa: 24 anos, cinco meses e dez dias

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.