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Projeto que proíbe linguagem neutra nas escolas é considerado ilegal pelo STF

Em fevereiro, pleno do STF declarou inconstitucional lei semelhante aprovada pelo Governo de Rondônia

Supremo declarou lei semelhante inconstitucional no início deste ano

Aprovado em sessão da Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta segunda-feira (24), o projeto de que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas da capital mineira é inconstitucional. O tema já foi alvo de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu - em fevereiro deste ano - que estados e municípios não podem decidir normas sobre o ensino. Conforme entendimento da Suprema Corte, essa prerrogativa é da União.

O Projeto de Lei 54/2021 é de autoria do ex-vereador Nikolas Ferreira (PL) - hoje, no cargo de deputado federal - e foi aprovado por 32 votos a seis na Câmara de BH. De acordo com a proposta, que será encaminhada para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PSD), fica proibido o uso da linguagem neutra nas escolas da capital mineira.

Saiba mais: Entenda o que é a linguagem com gênero neutro

Caso o projeto seja sancionado e se torne lei, a bancada do Psol promete ingressar com uma ação na Justiça para barrar o tema.

O texto diz que os alunos devem ter o direito ao aprendizado da língua portuguesa com base nas orientações nacionais de educação, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e na gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

O texto do projeto visa proibir o uso de pronomes e substantivos neutros, como o “todes” (em vez de todos) , “menines” (e não meninas) e “elu” (em lugar de eles ou elas) ou ‘alunxs’ (em lugar de alunos ou alunas).

STF: projeto é inconstitucional

O ministro do STF, Edson Fachin decidiu, em 2021, de forma monocrática, que uma lei do estado de Rondônia - que também proibiu o uso de linguagem neutra nas escolas - era inconstitucional.

Fachin atendeu um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, que considera que estados e municípios não podem ferir a prerrogativa do governo federal de determinar normas sobre o ensino. A decisão do ministro foi referendada em fevereiro deste ano pelo plenário do STF em um julgamento virtual.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.