O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que autoridades de todos os níveis federativos adotem providências necessárias para impedir que as vias públicas sejam bloqueadas em todo o território nacional.
Moraes determinou que as autoridades locais devem executar prisões em flagrante de pessoas que obstruírem estradas, ruas ou prédios públicos.
O ministro fixou multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição “por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos”.
Moraes ainda determinou que as autoridades locais deverão, sob pena de responsabilidade pessoal, executar a prisão em flagrante daqueles que “ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.
Ainda de acordo com a decisão do ministro, as autoridades deverão identificar todos os veículos utilizados nos atos.