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Moraes ordena prisão e multa para quem bloquear vias públicas no país

Ministro do STF determinou que autoridades locais não permitam qualquer tipo de bloqueio em estradas, ruas ou praças públicas

Ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão de pessoas que fecharem vias públicas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que autoridades de todos os níveis federativos adotem providências necessárias para impedir que as vias públicas sejam bloqueadas em todo o território nacional.

Moraes determinou que as autoridades locais devem executar prisões em flagrante de pessoas que obstruírem estradas, ruas ou prédios públicos.

O ministro fixou multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição “por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos”.

Moraes ainda determinou que as autoridades locais deverão, sob pena de responsabilidade pessoal, executar a prisão em flagrante daqueles que “ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.

Ainda de acordo com a decisão do ministro, as autoridades deverão identificar todos os veículos utilizados nos atos.

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