O Projeto de Lei 3.711/2022, que autoriza o Governo de Minas a firmar contrato de
O documento representa uma alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), proposto pelo governador Romeu Zema (Novo). A
Indica ainda a supressão de encargos de inadimplência do saldo devedor, com pagamento de juros no patamar do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. O percentual total, no entanto, fica limitado à taxa básica de Juros (Selic).
Ao longo da tramitação, os deputados fizeram uma mudança no texto, para incluir dispositivos que possam dar garantias à operação feita com a União. O objetivo é autorizar a vinculação ao contrato de receitas do Estado previstas na Constituição Federal, como ICMS, IPVA ou ITCD, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no termo a ser firmado.
Também aprovado em redação final, o projeto já poderá seguir para a sanção do governador.