Haddad faz apelo pela votação da lei do devedor contumaz após megaoperação

Ministro da Fazenda afirma que lei é fundamental para o enfrentamento ao crime econômico em 2026

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), voltou a defender a votação do projeto de lei do devedor contumaz, e fez um apelo para que o Congresso Nacional aprecie a matéria ainda neste ano. As declarações do chefe da equipe econômica do governo Lula (PT) ocorreram após a megaoperação da Receita Federal contra o grupo Fit (ex-Refit), considerado o maior sonegador de impostos do país, nesta quinta-feira (27).

O grupo é investigado por um esquema que pode ter causado um prejuízo de R$ 26 bilhões aos cofres públicos federais e estaduais. A operação cumpre 126 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Bahia, com o apoio de diversas instituições.

O projeto de lei defendido por Haddad cria a figura do devedor contumaz, cancelando o CNPJ das empresas com dívida tributária superior a R$ 15 milhões, ou maior do que o seu patrimônio, sem tentativa de negociação por mais quatro meses seguidos ou seis meses intercalados. Segundo o ministro, a lei pode fortalecer o enfrentamento ao “crime econômico”.

A proposta, em tramitação há oito anos, foi aprovada pelo Senado em setembro e ainda está em análise na Câmara dos Deputados. “É fundamental para nós prosperarmos com esse projeto. Então, se conseguirmos sancioná-lo este ano, vamos entrar no ano que vem ainda mais fortes em relação a esse tema”, disse Haddad.

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“É um apelo que eu deixo aqui pela enésima vez, é um trabalho que nós estamos fazendo há 3 anos, nós aperfeiçoamos o texto, nós incluímos na lei do devedor quanto mais uma série de benefícios para o bom contribuinte, justamente para separar o joio do trigo”, destacou o ministro.

Em linhas gerais, pelo projeto, as empresas terão de ser notificadas pela Receita em até 30 dias antes do enquadramento como devedores contumazes. Se forem enquadradas, elas terão o CNPJ cancelado, estarão proibidas de participar de licitações ou manter vínculos com a administração pública. As empresas também não poderão entrar em recuperação judicial.

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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