Mais de sete anos após a tragédia de Mariana, credores trabalhistas e fornecedores da mineradora Samarco podem, finalmente, receber pagamentos de créditos em 2023. Um recurso apresentado pela consultora Avantpac, um dos credores que acompanham o processo de recuperação judicial da empresa, vai ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) em breve.
O recurso foi apresentado em dezembro, após o juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte ter indeferido pleito para que fosse paga imediatamente a totalidade dos créditos trabalhistas e de microempresas e empresas de pequeno porte credoras da Samarco, além do pagamento, até o limite de R$ 85 mil, dos demais fornecedores da mineradora. Se autorizados os pagamentos requeridos, só ficariam de fora Vale e BHP, controladoras da Samarco, e também os fundos estrangeiros, que são os maiores credores independentes.
Segundo o recurso, o objetivo desses pagamentos é minimizar os efeitos negativos da recuperação judicial da Samarco a esses credores, preservando-os do lento processo que já dura quase dois anos entre fundos estrangeiros e as gigantes Vale e BHP, além da própria Samarco.
Segundo consta de petição apresentada no processo, a soma dos pagamentos necessários para tanto seria inferior a R$ 182 milhões, valor irrisório se considerado o passivo concursal da Samarco de mais de R$20 bilhões - excluídos os créditos detidos por suas partes relacionadas e seu faturamento mensal de aproximadamente R$ 760 milhões.
O recurso foi distribuído para a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e está sob a relatoria do desembargador Moacyr Lobato. Ainda não há previsão de quando o recurso será julgado.
A barragem do Fundão se rompeu em 5 de novembro de 2015, em Mariana, despejando mais de 50 milhões de m3 de rejeitos de mineração, matando nove pessoas e gerando um dano ambiental ainda incalculável. A estrutura é administrada pela Samarco, que é controlada pela Vale e pela BHP.
Resposta
Em nota, a Samarco informou que “o pedido, cuja liminar foi negada pelo TJMG, visa apenas tumultuar o processo. A Samarco ressalta que os pagamentos dos créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial não podem ser realizados até que haja a aprovação de um plano de recuperação, tratando-se de impedimento legal e não de opção da Samarco. A empresa acredita na aprovação de um plano financeiramente sustentável que permita manter sua função social e dar continuidade aos compromissos com a reparação”.