Desembargador do TJMG fala em ‘corrigir erros’ ao reformar sentença que absolveu estuprador

Homem de 35 anos havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça após ter relações sexuais com criança de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro

Desembargador do TJMG fala em ‘corrigir erros’ ao reformar sentença que absolveu estuprador

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou nesta quarta-feira (25) a sentença que absolvia um homem de 35 anos por abusar de uma criança de 12.

A Itatiaia obteve a íntegra da decisão que acatou os argumentos do Ministério Público (MPMG) e manteve a sentença da 1ª instância de condenar a 9 anos e 4 meses de prisão o réu e a mãe da vítima.

No texto, o magistrado fala em “corrigir erros” e cita a “repercussão do caso” como elementos que fundamentaram a decisão monocrática.

Magid Nauef Láuar citou uma frase do filósofo britânico David Miller ao começar a argumentação: “Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los”.

Relembre o caso

Os fatos analisados no processo ocorreram em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, em março de 2024. O homem, que tinha 35 anos na época, foi preso em flagrante no dia 8 de abril do mesmo ano.

O condenado relatou que “namorou” por cerca de um mês com a vítima, de 12 anos, e morou com ela por uma semana. O caso foi descoberto pelas autoridades porque a criança parou de ir à escola.

Ao ser ouvido, o réu relatou que o “relacionamento” tinha o consentimento da criança e era apoiado pela família. No entanto, a legislação proíbe qualquer prática sexual com menores de 14 anos.

Em 27 de novembro de 2025, a Comarca de Araguari condenou o homem e a mãe da menina a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável.

Os condenados recorreram da decisão, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em 11 de fevereiro, os desembargadores, por maioria, absolveram os réus.

Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar aplicou a técnica jurídica distinguishing (distinção) e considerou, entre outros argumentos, que a relação entre réu e vítima era uma “formação familiar” e o homem não deveria ser punido, assim também absolvendo a mãe.

Após a divulgação da decisão, manifestantes se reuniram em frente ao TJMG e realizaram um protesto para pedir justiça e proteção às crianças.

Em resposta, o MPMG recorreu e reforçou que “o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de haver consentimento da vítima ou relacionamento amoroso”.

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Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Repórter policial e investigativo, apresentador do Itatiaia Patrulha.

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