O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou nesta quarta-feira (25) a sentença que absolvia um homem de 35 anos por abusar de uma criança de 12.
A Itatiaia obteve a íntegra da decisão que acatou os argumentos do Ministério Público (MPMG) e
No texto, o magistrado fala em “corrigir erros” e cita a “repercussão do caso” como elementos que fundamentaram a decisão monocrática.
Relembre o caso
Os fatos analisados no processo ocorreram em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, em março de 2024. O homem, que tinha 35 anos na época, foi preso em flagrante no dia 8 de abril do mesmo ano.
O condenado relatou que
Ao ser ouvido, o réu relatou que o “relacionamento” tinha o consentimento da criança e era apoiado pela família. No entanto, a legislação proíbe qualquer prática sexual com menores de 14 anos.
Em 27 de novembro de 2025, a Comarca de Araguari condenou o homem e a mãe da menina a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável.
Os condenados recorreram da decisão, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em 11 de fevereiro, os desembargadores, por maioria, absolveram os réus.
Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar aplicou a técnica jurídica distinguishing (distinção) e considerou, entre outros argumentos, que a relação entre réu e vítima era uma “formação familiar” e o homem não deveria ser punido, assim também absolvendo a mãe.
Após a divulgação da decisão,
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